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Legislação

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Mensagem por Gonçalo Elias Qua Abr 25, 2018 3:09 pm

Tópico para colocar e debater legislação que de alguma forma tenha a ver com as aves de Portugal.

Começo pelo importante Decreto-Lei n.º 140/99 de 24 de Abril.
Entre outras coisas, este D.L. regula a captura, o abate, a introdução de espécies não autóctones e a anilhagem de aves.

Texto integral aqui: http://www.estg.ipg.pt/legislacao_ambiente/ficheiros/DL%20140-99.pdf
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Mensagem por Agostinho_MRCM Qui Abr 26, 2018 7:31 am

A legislação à partida mais importante em Portugal é essa, já que transpõe as Diretivas Aves e Habitats, e obriga à Avaliação de Incidências de Planos e Projetos que incidam em ZPE (entre outras àreas classificadas). Neste documento constam  Anexos importantes:
ANEXO A-I
Espécies de aves de interesse comunitário cuja conservação requer a designação de zonas de protecção especial
ANEXO A-II
Espécies de aves cujo comércio é permitido nas condições previstas na alínea a) do n.º 7 do artigo 11.º
ANEXO A-III
Espécies de aves cujo comércio pode ser objecto de limitações conforme definido na alínea b) do n.º 7 do artigo 11.º
ANEXO C
Métodos e meios de captura e abate e meios de transporte proibidos
ANEXO D
Espécies cinegéticas


Última edição por Agostinho_MRCM em Sex Abr 27, 2018 4:18 am, editado 1 vez(es)
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Mensagem por Gonçalo Elias Qui Abr 26, 2018 7:34 am

Obrigado pela actualização Agostinho. Só um pedido: sempre que possível convém colocares os links para uma página onde se encontre o texto do D.L. para consulta.

Entretanto partilho aqui uma outra lei relevante: o DL n.º 142/2008, de 24 de Julho que dá pelo nome de REGIME JURÍDICO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE.

Texto integral aqui: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1369&tabela=leis&so_miolo=

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Mensagem por Agostinho_MRCM Sex Abr 27, 2018 4:13 am

Gonçalo Elias escreveu:Obrigado pela actualização Agostinho. Só um pedido: sempre que possível convém colocares os links para uma página onde se encontre o texto do D.L. para consulta.

Entretanto partilho aqui uma outra lei relevante: o DL n.º 142/2008, de 24 de Julho que dá pelo nome de REGIME JURÍDICO DA CONSERVAÇÃO DA NATUREZA E DA BIODIVERSIDADE.

Texto integral aqui: http://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=1369&tabela=leis&so_miolo=

Estamos a falar do mesmo diploma. Entretanto o diploma de 99 já foi alterado uma segunda vez pelo Decreto-Lei n.º 156-A/2013 (https://dre.pt/pesquisa/-/search/536213/details/)
Sugiro que faças alteração no teu OP e apagues este comentário.

Um truque para se consultar a versão mais atual é ir ao site da DRE e procurar a legislação consolidada do lado direito. Neste caso:
https://dre.pt/web/guest/pesquisa/-/search/531828/details/normal?q=Decreto-Lei+n.%C2%BA%20140%2F99
dá:
https://dre.pt/web/guest/legislacao-consolidada/-/lc/114448845/201804270100/diploma?p_p_state=maximized&did=34527675&rp=indice&filter=Filtrar
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Mensagem por Agostinho_MRCM Qui maio 10, 2018 10:26 am

Decreto-Lei n.º 147/2008, de 29 de julho (Diploma da Responsabilidade Ambiental), estabelece o regime jurídico da responsabilidade por danos ambientais.
https://www.apambiente.pt/index.php?ref=17&subref=157

Este diploma esclarece a responsabilidade civil por danos ecológicos (que obriga à reparação e compensação monetária a privados relativa a danos em bens ambientais) e define a responsabilidade ambiental, isto é, a responsabilidade de reparar bens ambientais afetados que sejam do interesse  da comunidade.

O diploma aplica-se aos danos no solo (sempre que constitua um risco para a saúde humana), água , flora, habitats e fauna, nomeadamente a fauna e flora protegida.

Este diploma relativamente recente tem sido de parca aplicação (apenas casos de reparação de solos por derrame de combustiveis), no entanto pode em última análise obrigar à realização de planos de acção e conservação de avifauna sempre que se promovam danos nas populações que ponham em causa o seu grau de conservação favorável. Obriga igualmente um conjunto de atividades económicas a possuir um seguro ou garantia bancária que sirva para a reposição à situação de referência dos bens afetados já que não há aplicação pecuniária (multas à administração), mas antes a obrigatoriedade de reparação.


Última edição por Agostinho_MRCM em Qui maio 10, 2018 10:36 am, editado 1 vez(es)
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Mensagem por Agostinho_MRCM Qui maio 10, 2018 10:34 am

Decreto-Lei n.º 565/99, de 21 de dezembro, Espécies Não Indígenas. Regula a introdução na natureza de espécies não indígenas da flora e da fauna.
http://www2.icnf.pt/portal/pn/biodiversidade/patrinatur/especies/n-indig/n-ind

Contém os seguintes Anexos aplicáveis à avifauna:
- Anexo I: espécies da flora e da fauna não indígenas já introduzidas; para o caso das espécies aquáticas, são discriminadas as bacias hidrográficas de ocorrência; são indicadas, quando apropriado, as espécies invasoras;
- Anexo III: espécies da flora e da fauna não indígenas que comportam risco ecológico; e
- Anexo IV: modelo do extrato-resumo do diploma destinado a ser afixado pelos comerciantes de plantas ornamentais e animais de companhia.

Destaco que não se considera ainda nenhuma das espécies exóticas de aves como Invasora. Está em apreciação técnica, mas penso que um candidato será o bico-de-lacre.

Apenas o Oxyura jamaicensis está listado como espécie de ave de risco ecológico (Anexo III)
É interdita a cedência, compra, venda, transporte, cultivo, criação ou detenção em local confinado, exploração económica e a utilização como animal de companhia.
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Mensagem por Agostinho_MRCM Qui maio 10, 2018 10:50 am

decreto-lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, Avaliação de Impacte Ambiental
https://www.apambiente.pt/index.phpref=17&subref=146&sub2ref=477

Trata-se do principal instrumento preventivo do Estado em ambientais. Obriga à realização de um Estudo de Impacte Ambiental para licenciamento de projetos susceptíveis de produzir efeitos significativos no ambiente que constam no Anexo I e Anexo II.
É conteúdo mínimo a avaliação dos seguintes descritores:
a) Impactes sociais;
b) Saúde;
c) Biodiversidade;
d) Território;
e) Solo;
f) Geologia;
g) Água;
h) Ar;
i) Clima e alterações climáticas;
j) Património cultural;
k) Paisagem;
l) Riscos;
m) Ruído e vibrações;
n) Resíduos;

A avifauna é especialmente importante, principalmente quando em ZPE e outras zonas classificadas e em projetos que envolvam infra-estruturas lineares.
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Mensagem por Agostinho_MRCM Qui maio 10, 2018 10:59 am

Decreto-Lei n.º 215-B/2012, de 8 de outubro, Avaliação de Incidências Ambientais (AINCA) aplicável aos centros electroprodutores que utilizem fontes de energia renováveis.
http://www.ccdr-lvt.pt/pt/avaliacao-de-incidencias-ambientais/9047.htm

Trata-se de uma exigência de Avaliação diferente da consagrada no Decreto-Lei n.º 140/99 de 24 de Abril. Aplica-se quando tenham uma potência superior a 1 MW e se localizem em áreas de Reserva Ecológica Nacional (REN), Sítios da Rede Natura 2000 ou da Rede Nacional de Áreas Protegidas.

Como não há normativos definidos, quando apenas em REN o autor do estudo pode optar por não avaliar a avifauna, no entanto na generalidade das situações a mesma à partida é avaliada. Quando em RN2000 ou RNAP a avaliação da avifauna é por inerência obrigatória.
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Mensagem por Agostinho_MRCM Qui maio 10, 2018 11:11 am

Decreto-Lei n.º 142/2008 de 24 de Julho. Regime Jurídico da Conservação da Natureza e da Biodiversidade e Rede Fundamental de Conservação da Natureza.
http://www2.icnf.pt/portal/ap/rnap

Genericamente trata-se do diploma integrador dos vários mecanismos de protecção da Biodiversidade.
É criada a Rede Fundamental de Conservação da Natureza, abreviadamente designada por RFCN, a qual é composta:
     
             a) Pelo Sistema Nacional de Áreas Classificadas, que integra as seguintes áreas nucleares de conservação da natureza e da biodiversidade:

                    i) Áreas protegidas integradas na Rede Nacional de Áreas Protegidas;
                    ii) Sítios da lista nacional de sítios e zonas de protecção especial integrados na Rede Natura 2000;
                    iii) As demais áreas classificadas ao abrigo de compromissos internacionais assumidos pelo Estado Português;        

             b) Pelas áreas de continuidade a seguir identificadas, nos termos do número seguinte e com salvaguarda dos respectivos regimes jurídicos:

                    i) A Reserva Ecológica Nacional (REN);
                    ii) A Reserva Agrícola Nacional (RAN);
                    iii) O domínio público hídrico (DPH).

Portanto integra as várias áreas protegidas, algumas das quais com enfoque na avifauna (ex. Reserva Natural do Paul de Arzila), os Parques Naturais que são obrigados a zonamento e cujo ordenamento têm que ser transpostos para o PDM e ainda as restrições de útilidade pública como as ZPE (RN2000) e as Zonas RAMSAR, um compromisso internacional destinado a proteger as zonas húmidas.


Última edição por Agostinho_MRCM em Qui maio 10, 2018 11:58 am, editado 2 vez(es)
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Mensagem por Agostinho_MRCM Qui maio 10, 2018 11:17 am

Penso que reuni "o sumo" da legislação com fins conservacionistas. Depois há diplomas relacionados com os direitos dos animais e legislação quanto à exploração e transporte, mas que julgo fugir do âmbito do tópico.
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Mensagem por Gonçalo Elias Qua Jul 11, 2018 4:00 pm

Decreto Regulamentar n.º 83/2007 - altera os limites do Parque Natural da Serra da Estrela
(após a publicação deste DR a área do parque passou de 101 mil ha para 89 mil ha).

https://dre.pt/application/conteudo/641461
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Mensagem por Agostinho_MRCM Sex Set 27, 2019 11:25 am

Decreto-Lei n.º 92/2019
https://dre.pt/home/-/dre/123025739/details/maximized

Assegura a execução, na ordem jurídica nacional, do Regulamento (UE) n.º 1143/2014, estabelecendo o regime jurídico aplicável ao controlo, à detenção, à introdução na natureza e ao repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna.

Contém os seguintes Anexos aplicáveis à avifauna:
Anexo II- Lista Nacional de Espécies Invasoras, conforme
previsto no n.º 1 do artigo 17.º

Acridotheres cristatellus
Acridotheres tristis
Alectoris chukar
Alectoris graeca
Alopochen aegyptiacus
Corvus splendens
Coturnix japonica
Euplectes afer
Estrila astrild *
Myiopsitta monachus *
Poicephalus senegalus *
Oxyura jamaicensis
Streptopelia decaocto *
Ploceus melanocephalus
Pycnonotus cafer
Psittacula krameri *
Quelea quelea
Threskiornis aethiopicus

*Madeira
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