Restrições de acesso em áreas protegidas
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Restrições de acesso em áreas protegidas
Durante uma conversa sobre circulação de pessoas em áreas protegidas, surgiu-me a seguinte dúvida: pode a direcção de uma área protegida decidir restringir o acesso a uma determinada zona num área protegida, sem que isso esteja expresso no Plano de Ordenamento, ou numa portaria ministerial ou noutro tipo de documento com força de lei?
Exemplificando: imaginemos que num determinado ponto de uma área protegida é descoberto um novo ninho de uma espécie sensível (águia-imperial ou bonelli ou cegonha-preta) ou uma zona de parada nupcial de abetarda, ou outra situação semelhante. O local não tem restrições legais de acesso. A direcção da área protegida, com o objectivo de salvaguardar as espécies em causa e reduzir a perturbação naquela área, resolve colocar uns painéis a dizer "acesso interdito". Qual é a validade legal disto?
Exemplificando: imaginemos que num determinado ponto de uma área protegida é descoberto um novo ninho de uma espécie sensível (águia-imperial ou bonelli ou cegonha-preta) ou uma zona de parada nupcial de abetarda, ou outra situação semelhante. O local não tem restrições legais de acesso. A direcção da área protegida, com o objectivo de salvaguardar as espécies em causa e reduzir a perturbação naquela área, resolve colocar uns painéis a dizer "acesso interdito". Qual é a validade legal disto?
Gonçalo Elias- Número de Mensagens : 25574
Idade : 55
Data de inscrição : 14/06/2007
Re: Restrições de acesso em áreas protegidas
Se o local não tem restrições legais de acesso, quer dizer que não é propriedade privada. É isto? Se for basta o proprietário colocar lá uns paineis de acesso interdito e não é preciso mais nada. Se for domínio público, a entidade gestora pode vedar o acesso, baseado por exemplo, na protecção à espécie. Existe sempre uma maneira legal de o fazer, diferindo na propriedade do terreno e os motivos que levam ao seu encerramento.
Re: Restrições de acesso em áreas protegidas
Olá Paulo,
Agradeço a resposta mas não estou totalmente esclarecido. Na verdade eu não expliquei se eram terrenos públicos ou privados, por isso vamos distinguir as situações.
No que se refere a terrenos do domínio público, não tenho dúvidas: a entidade gestora (Estado ou quem for), coloca as restrições de acesso que entender. Pode fazê-lo enquanto proprietário ou gestor.
A minha dúvida é mais sobre terrenos privados. É um facto que qualquer proprietário pode colocar uns sinais a dizer "proibido o acesso" e isto é verdade quer se trate de uma área protegida ou não. Mas consideremos o caso em que o dito terreno privado se situa numa área protegida e está sinalizado "proibido o acesso" pelo proprietário. E vamos até admitir que essa sinalética foi colocada por pressão da área protegida, justamente por não querer que essa zona seja demasiado perturbada. Agora suponhamos que uma ou mais pessoas resolvem ir dar uma volta nesse terreno, seja para ver passarinhos, para fazer um piquenique ou simplesmente para tirar fotografias às borboletas. A questão é esta: se o vigilante da AP vir as pessoas circular nesse terreno, pode obrigá-las a sair? Se sim, com base em quê? E se as pessoas se recusarem a sair, o que pode o vigilante fazer? É que se for por estar num terreno privado, apenas o proprietário pode exigir às pessoas que saiam (e, no limite, apresentar queixa), ou estou enganado?
Agradeço a resposta mas não estou totalmente esclarecido. Na verdade eu não expliquei se eram terrenos públicos ou privados, por isso vamos distinguir as situações.
No que se refere a terrenos do domínio público, não tenho dúvidas: a entidade gestora (Estado ou quem for), coloca as restrições de acesso que entender. Pode fazê-lo enquanto proprietário ou gestor.
A minha dúvida é mais sobre terrenos privados. É um facto que qualquer proprietário pode colocar uns sinais a dizer "proibido o acesso" e isto é verdade quer se trate de uma área protegida ou não. Mas consideremos o caso em que o dito terreno privado se situa numa área protegida e está sinalizado "proibido o acesso" pelo proprietário. E vamos até admitir que essa sinalética foi colocada por pressão da área protegida, justamente por não querer que essa zona seja demasiado perturbada. Agora suponhamos que uma ou mais pessoas resolvem ir dar uma volta nesse terreno, seja para ver passarinhos, para fazer um piquenique ou simplesmente para tirar fotografias às borboletas. A questão é esta: se o vigilante da AP vir as pessoas circular nesse terreno, pode obrigá-las a sair? Se sim, com base em quê? E se as pessoas se recusarem a sair, o que pode o vigilante fazer? É que se for por estar num terreno privado, apenas o proprietário pode exigir às pessoas que saiam (e, no limite, apresentar queixa), ou estou enganado?
Gonçalo Elias- Número de Mensagens : 25574
Idade : 55
Data de inscrição : 14/06/2007
Re: Restrições de acesso em áreas protegidas
Conforme o estatuto do local. Se for área de protecção total, pode entrar o proprietário mas mais ninguém
Re: Restrições de acesso em áreas protegidas
Certo, mas quando é protecção total isso está (deve estar) no Plano de Ordenamento.
A minha dúvida (e foi isso que referi na mensagem inicial) tem a ver com situações de terrenos privados em que se pretende impor restrições de acesso sem que isso esteja expresso no P.O.
A minha dúvida (e foi isso que referi na mensagem inicial) tem a ver com situações de terrenos privados em que se pretende impor restrições de acesso sem que isso esteja expresso no P.O.
Gonçalo Elias- Número de Mensagens : 25574
Idade : 55
Data de inscrição : 14/06/2007
Re: Restrições de acesso em áreas protegidas
Neste caso a restrição de acesso pode ser colocada pelo proprietário, independentemente de o local ser ou não área protegida
Re: Restrições de acesso em áreas protegidas
Sim, essa parte também sei e foi o que escrevi acima.
Mas a minha dúvida inicial mantém-se: "pode a direcção de uma área protegida decidir restringir o acesso a uma determinada zona [privada] numa área protegida, sem que isso esteja expresso no Plano de Ordenamento, ou numa portaria ministerial ou noutro tipo de documento com força de lei?"
Por outras palavras: há um terreno privado numa área protegida. O proprietário não se incomoda que ande por lá gente a circular, mas os responsáveis da AP não querem lá gente, seja para não perturbar as aves ou por outra razão qualquer. Podem impor restrições sem o consentimento do proprietário? E podem os funcionários da AP correr com pessoas de um terreno privado que não tenha restrições à presença de pessoas previstas no P.O.?
Mas a minha dúvida inicial mantém-se: "pode a direcção de uma área protegida decidir restringir o acesso a uma determinada zona [privada] numa área protegida, sem que isso esteja expresso no Plano de Ordenamento, ou numa portaria ministerial ou noutro tipo de documento com força de lei?"
Por outras palavras: há um terreno privado numa área protegida. O proprietário não se incomoda que ande por lá gente a circular, mas os responsáveis da AP não querem lá gente, seja para não perturbar as aves ou por outra razão qualquer. Podem impor restrições sem o consentimento do proprietário? E podem os funcionários da AP correr com pessoas de um terreno privado que não tenha restrições à presença de pessoas previstas no P.O.?
Gonçalo Elias- Número de Mensagens : 25574
Idade : 55
Data de inscrição : 14/06/2007
Re: Restrições de acesso em áreas protegidas
Foi um grupo organizado? Tinha parecer do ICNF?
Podemos estar o dia todo nisto.
Podemos estar o dia todo nisto.
Re: Restrições de acesso em áreas protegidas
Não "foi" grupo nenhum (nem organizado nem desorganizado). Sei que as actividades de turismo de natureza têm de pagar uma taxa para serem feitas em AP, mas não é disso que se trata, estou a falar de visitantes em geral.
E nota que não estou a referir-me a situação nenhuma em concreto pois conheço vários casos (em mais de uma AP) de situações em que a direcção da AP não quer gente a circular, mas em que isso não está vertido no P.O. E sei de várias ocorrências, em diferentes locais, em que as pessoas foram "convidadas a sair" pelos VN, com a justificação de que não podiam andar ali. E em que mais tarde fui consultar o P.O. e não havia nenhum tipo de restrição legal à circulação de pessoas (não me refiro a autorização do proprietário e sim a restrições legais).
Eu só quero perceber qual é o enquadramento legal disto. Estou a referir genericamente e não um caso em concreto.
E nota que não estou a referir-me a situação nenhuma em concreto pois conheço vários casos (em mais de uma AP) de situações em que a direcção da AP não quer gente a circular, mas em que isso não está vertido no P.O. E sei de várias ocorrências, em diferentes locais, em que as pessoas foram "convidadas a sair" pelos VN, com a justificação de que não podiam andar ali. E em que mais tarde fui consultar o P.O. e não havia nenhum tipo de restrição legal à circulação de pessoas (não me refiro a autorização do proprietário e sim a restrições legais).
Eu só quero perceber qual é o enquadramento legal disto. Estou a referir genericamente e não um caso em concreto.
Gonçalo Elias- Número de Mensagens : 25574
Idade : 55
Data de inscrição : 14/06/2007
Re: Restrições de acesso em áreas protegidas
Qual a época do ano? Eu até arranjo fundamentos legais consoante a época do ano. Para além de ser área protegida, também não é Rede Natura 2000? :-)
Re: Restrições de acesso em áreas protegidas
Ui, não sei, é possível que sim. Não fui verificar isso, nem me ocorreu
Admitindo que seja RN2000, o que estás a dizer é que se podem arranjar fundamentações "caso a caso" para impedir a circulação de visitantes em terrenos privados? E que no limite podem ser aplicadas contra-ordenações a essas situações, isto tudo sem conhecimento do dono do terreno?
Admitindo que seja RN2000, o que estás a dizer é que se podem arranjar fundamentações "caso a caso" para impedir a circulação de visitantes em terrenos privados? E que no limite podem ser aplicadas contra-ordenações a essas situações, isto tudo sem conhecimento do dono do terreno?
Gonçalo Elias- Número de Mensagens : 25574
Idade : 55
Data de inscrição : 14/06/2007
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