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Abetardas

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Mensagem por Luís Venâncio Dom Abr 25, 2010 3:59 pm

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Nikon D300, Nikon 500 P, com e sem TC14, enquadramentos originais, Alentejo, Abril/2010, credencial ICNB.

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Mensagem por Paulo Alves Dom Abr 25, 2010 4:29 pm

Algumas das melhores fotos que vi desta espécie, parabéns. Gosto especialmente da primeira.
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Mensagem por Pedro Marques Dom Abr 25, 2010 4:34 pm

Maravilha Abetardas Icon_cheers

Abraço,
Pedro
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Mensagem por Miguel Rolo Seg Abr 26, 2010 1:27 am

Estrondosas !
abç
Miguel
credencial ICNB porque ?

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Mensagem por Rui Pereira Seg Abr 26, 2010 5:43 am

Que maravilha de fotos, muito bom mesmo.
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Mensagem por barrento Seg Abr 26, 2010 5:06 pm

Embarassed (eu, cheio de inveja!!!): que maravilha!
Repito a questão do Miguel: credencial ICNB?!?!
Um abraço
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Mensagem por António A Gonçalves Ter Abr 27, 2010 2:18 pm

Fantástica série! Parabéns!!

António A Gonçalves

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Mensagem por Luís Venâncio Qua Abr 28, 2010 3:54 am

Obrigado a todos pelos comentários!!

A questão da credencial é um imperativo legal, tendo em conta o estatudo de conservação da espécie, o período reprodutor, a sensibilidade do local (área de paradas nupciais e ZPE) e o risco de perturbação associado à actividade. Neste caso, foi também um imperativo moral, uma vez que tenho o prazer de conhecer as pessoas que monitorizam as espécies (os sisões também estão incluídos, mas não sei se terei tempo para eles).

Abraços,
Luis

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Mensagem por João Pereira Qui Abr 29, 2010 12:55 pm

Abetardas Icon_surprised Verdadeiramente impressionantes!! Espectaculares! Abetardas Icon_cheers

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Mensagem por Faísca Sex Abr 30, 2010 11:50 am

Estão um espectáculo
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Mensagem por Gonçalo Elias Dom maio 02, 2010 4:50 pm

Luís,

Podes por favor dar mais elementos sobre a peça legislativa que justifica essa credencial?

1 abraço,
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Mensagem por nunosilva Seg maio 03, 2010 4:45 am

Soberbas! Parabéns e obrigado por partilhar
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Mensagem por Luís Venâncio Seg maio 03, 2010 6:09 pm

Gonçalo Elias escreveu:Luís,

Podes por favor dar mais elementos sobre a peça legislativa que justifica essa credencial?

1 abraço,
Gonçalo

Olá Gonçalo,

A necessidade de autorização (que não é novidade) prende-se com o Decreto-Lei n.º 140/99 (transposição da Directiva Aves), de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de Fevereiro, artigo 11.º, alínea b).

http://www.dre.pt/util/getpdf.asp?s=dip&serie=1&iddr=2005.39A&iddip=20050599

Abraço,
Luis

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Mensagem por Gonçalo Elias Qua maio 05, 2010 1:30 pm

Olá Luís,

Eu conheço o decreto-lei a que fazes referência, mas as únicas autorizações a que faz referência dizem respeito à anilhagem (artigo 18).

O artigo 11 refere que é proibido "Perturbar esses espécimes, nomeadamente durante o período de reprodução, de dependência,de hibernação e de migração, desde que essa perturbação tenha um efeito significativo relativamente aos objectivos do presente diploma"

Não fala na necessidade de credenciais para fotografar aves nem especifica as situações em que isso é necessário.

Será que me está aqui a escapar algo?

1 abraço,
Gonçalo
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Mensagem por Luís Venâncio Qui maio 06, 2010 9:28 am

Boas,

De facto, se nos cingíssemos apenas ao artigo 11.º havia actividades que não se podiam realizar, nomeadamente a fotografia em determinadas condições, e ponto final. No entanto, o artigo 20.º estabelece um regime excepcional mediante a emissão de "alvarás de licença".

Abraço,
Luis

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Mensagem por Gonçalo Elias Qui maio 06, 2010 10:52 am

Olá Luís,

No artigo 11º diz o seguinte: "Para assegurar a protecção das espécies de aves previstas na alínea a) do nº 1 do artigo 2º"

Ora na alínea a) do nº 1 do artigo 2º pode ler-se:
1—O presente diploma é aplicável:
A todas as espécies de aves, incluindo as migratórias, que ocorrem naturalmente no estado selvagem no território europeu dos Estados membros da União Europeia, a todas as espécies de aves constantes dos anexos A-I, A-II, A-III e D do presente diploma e que dele fazem parte integrante, bem como aos ovos, ninhos e habitats
de todas aquelas espécies;


Entre as espécies que constam do Anexo I incluem-se a cegonha-branca Ciconia ciconia e a cotovia-do-monte Galerida theklae, mas não constam a garça-boieira Bubulcus ibis, o açor Accipiter gentilis ou o gavião Accipiter nisus.

Poderei daqui concluir que se eu quiser tirar fotografias a uma cegonha-branca ou a uma cotovia-do-monte tenho de ter uma credencial do ICNB?

A escolha destes exemplos não é inocente - foi intencional para mostrar que, se levarmos a legislação à letra, a conclusão a que chegaremos é exactamente essa: é preciso credencial para fotografar cegonhas-brancas (mas curiosamente tal credencial não é exigida se eu quiser fotografar uma colónia de garças-boieiras ou então um ninho de açor ou de gavião!). Se, pelo contrário, não levarmos a legislação à letra (por exemplo com base num raciocínio de "epá as cegonhas-brancas não faz mal porque são muito comuns e ninguém te vai chatear"), então fica aberto o caminho para a arbitrariedade e a discricionariedade na tomada de decisões relativas à necessidade de licenças.

Nota que eu nada tenho contra a emissão de credenciais com vista a evitar a perturbação das abetardas, apenas pretendo compreender melhor as "regras do jogo" e quais são os critérios utilizados para identificar as situações passíveis de emissão de licenças.

1 abraço,
Gonçalo
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Mensagem por Luís Venâncio Sex maio 07, 2010 7:20 am

Olá Gonçalo,

Não te esqueças que eu sou apenas um aficionado que pediu uma credencial e as minhas opiniões valem o que valem... Como sabes, também não sou jurista nem especialista em língua portuguesa e tampouco colhi opiniões junto de quem de direito.

Posto isto, quando se diz que "o presente diploma é aplicável: a todas as espécies de aves...", eu interpreto que o mesmo se aplica a todas as espécies de aves. A menção aos anexos parece-me, no caso em apreço, irrelevante, pelo que não considero essa distinção entre cegonhas-brancas e açores.

Por outro lado, a alínea b) do artigo 11.º diz-nos que "(...) é proibido (...) perturbar esses espécimes (...) desde que essa perturbação tenha um efeito significativo (...)", pelo que não é o mesmo fotografar um ninho de cegonha-branca cujo comportamento dos ocupantes não é mínimamente alterado pela presença do fotógrafo ou provocar o pânico numa colónia de 50 ninhos durante 2 horas. Claro que este exemplo funcionava melhor incluindo um ninho de Bonelli num dia frio e chuvoso com corvídeos por perto, mas julgo que não é necessário.

Agora o cerne da questão: é óbvio que tudo isto está sujeito ao bom-senso (que tão mal visto ficou na polémica dos chamamentos) das autoridades. De um modo geral, eu também não gosto do que está por trás da "arbitrariedade" e da "discricionariedade", mas não há alternativas e, quando exercidas pelas autoridades, só nos resta esperar e exigir isenção e imparcialidade.

Abraço,
Luis

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