Licenças ICN?!?
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Licenças ICN?!?
Hoje num passeio pela Serra dos Passos fomos (eramos 4 pessoas) abordados pela GNR. Perguntaram o habitual: "O que andam por aqui a fazer?" etc, etc
De seguida informaram-nos que é necessária autorização do ICN para "passeios pela floresta", caso contrário a multa é de 140€, segundo legislação de 2009.
No final perguntamos se essa "lei" também se aplicava aos praticantes de para-pente (uma vez que um dos elementos do grupo pratica esse desporto, precisamente naquela Serra)... aí o guarda hesitou, e respondeu negativamente... ... ...
Na altura estaríamos, provavelmente, a cerca de 300m de um santuário e parque de merendas...
Por favor alguém que me elucide sobre esta suposta legislação.
Obrigado, abraço,
H
De seguida informaram-nos que é necessária autorização do ICN para "passeios pela floresta", caso contrário a multa é de 140€, segundo legislação de 2009.
No final perguntamos se essa "lei" também se aplicava aos praticantes de para-pente (uma vez que um dos elementos do grupo pratica esse desporto, precisamente naquela Serra)... aí o guarda hesitou, e respondeu negativamente... ... ...
Na altura estaríamos, provavelmente, a cerca de 300m de um santuário e parque de merendas...
Por favor alguém que me elucide sobre esta suposta legislação.
Obrigado, abraço,
H
Helder Vieira- Número de Mensagens : 3697
Idade : 52
Local : Maia
Data de inscrição : 21/03/2010
Re: Licenças ICN?!?
Obrigado Gonçalo,
Nesse tópico discutiu-se, entre outras coisas, eventual taxa de 2,5€ ou 4€ (semana/f-d-s) para visitas de particulares a áreas sob a tutela do ICNB. Não sei se essa lei de 2009 foi pra frente. No entanto, telefonei para Lisboa, para o ICNB, e não me referiram nada acerca de tais taxas, mesmo que os percursos pedestres sejam em Áreas Protegidas, ou da Rede Natura.
Estaremos sujeitos a coimas, isso sim, se nos aproximarmos de certas espécies (águia de bonelli, abetarda, cegonha negra, etc etc) em épocas sensíveis, de nidificação, paradas nupciais, etc
De salientar que no caso particular da Serra dos Passos, não está incluída em nenhuma Área Protegida. Quanto a Rede Natura não verifiquei... mas de uma forma ou de outra fico com a ideia que, neste caso, a intervenção das autoridades foi despropositada.
abraço,
H
Nesse tópico discutiu-se, entre outras coisas, eventual taxa de 2,5€ ou 4€ (semana/f-d-s) para visitas de particulares a áreas sob a tutela do ICNB. Não sei se essa lei de 2009 foi pra frente. No entanto, telefonei para Lisboa, para o ICNB, e não me referiram nada acerca de tais taxas, mesmo que os percursos pedestres sejam em Áreas Protegidas, ou da Rede Natura.
Estaremos sujeitos a coimas, isso sim, se nos aproximarmos de certas espécies (águia de bonelli, abetarda, cegonha negra, etc etc) em épocas sensíveis, de nidificação, paradas nupciais, etc
De salientar que no caso particular da Serra dos Passos, não está incluída em nenhuma Área Protegida. Quanto a Rede Natura não verifiquei... mas de uma forma ou de outra fico com a ideia que, neste caso, a intervenção das autoridades foi despropositada.
abraço,
H
Helder Vieira- Número de Mensagens : 3697
Idade : 52
Local : Maia
Data de inscrição : 21/03/2010
Re: Licenças ICN?!?
Olá Helder,
Já agora sugiro também este tópico pois relata um caso parecido com o teu.
1 abraço,
Gonçalo
Já agora sugiro também este tópico pois relata um caso parecido com o teu.
1 abraço,
Gonçalo
Gonçalo Elias- Número de Mensagens : 25662
Idade : 56
Data de inscrição : 14/06/2007
Re: Licenças ICN?!?
Obrigado mais uma vez.
Discussão interessante!
Discussão interessante!
Helder Vieira- Número de Mensagens : 3697
Idade : 52
Local : Maia
Data de inscrição : 21/03/2010
assunto interessante
Tentei ler com atenção estes posts e os indicados pelo Gonçalo. Deixo a minha opinião:
1) Deverão existir áreas protegidas e com zonação que defina áreas com diferentes estatutos de conservação. Há zonas que, efectivamente,
deverão permanecer interditas ao público devido à sensibilidade ecológica das áreas em causa e outras em que as actividades permitidas devem ser
claramente seleccionadas. Penso que isto é indiscutível.
2) Deverá existir vigilância, por parte das diversas autoridades e organismos, sejam elas o SEPNA, o ICNB, a GNR, etc. Sem vigilância as leis e regulamentos são manifestos de intenção vazios de significado. Será esta vigilância suficiente? Nestes posts são relatados casos em que parece haver vigilância e outros em que nem tanto.
3) As leis em vigor, bem como os regulamentos deverão ser devidamente publicitados e disponibilizados aos visitantes. Pelo que entendo, muito do que se poderá ou não fazer nas áreas protegidas é determinado localmente pelos próprios organismos locais. Ora, sendo que, em geral, o desconhecimento da lei não absolve o réu, recairá, nestes casos em particular, sobre os visitantes o ónus de conhecer os regulamentos?! Mesmo que não seja claro que se encontram numa zona com especificidades legais decorrentes do seu estatuto de conservação? As várias zonas dos parques e reservas naturais estão devidamente assinaladas? As limitações à actividade humana para cada zona estão devidamente identificadas? No mínimo, estão disponíveis e actualizadas online?
4) As autoridades que efectuam a vigilância estão devidamente informadas? Conhecem os planos e regulamentos? Conhecem os fundamentos em que se baseiam as regras? Há coordenação entre as várias autoridades? Agem de forma pedagógica, educada, e razoável perante as situações que se lhes colocam? Investigam as violações graves? São capazes de esclarecer eventuais dúvidas dos visitantes?
5) É dada devida consideração aos impactos de cada actividade considerada nos planos? Foi referida, num dos posts que li, a diferenciação entre a fotografia profissional e a amadora, sendo a primeira sujeita a autorização. Pergunto-me em que é que a fotografia profissional será mais danosa do que a amadora. Será que há taxas a cobrar? Pergunto-me se, algures no nosso país, serão impostas limitações à fotografia em áreas onde é permitida a caça ...
6) Não discordo do princípio de que se cobre pelo acesso a certas áreas de modo a que se ajude a financiar a manutenção. Mas o valor deve ser razoável. As áreas protegidas devem ser acessíveis a todos. A carga fiscal que temos deveria ser suficiente para que a preservação da natureza seja acautelada.
1) Deverão existir áreas protegidas e com zonação que defina áreas com diferentes estatutos de conservação. Há zonas que, efectivamente,
deverão permanecer interditas ao público devido à sensibilidade ecológica das áreas em causa e outras em que as actividades permitidas devem ser
claramente seleccionadas. Penso que isto é indiscutível.
2) Deverá existir vigilância, por parte das diversas autoridades e organismos, sejam elas o SEPNA, o ICNB, a GNR, etc. Sem vigilância as leis e regulamentos são manifestos de intenção vazios de significado. Será esta vigilância suficiente? Nestes posts são relatados casos em que parece haver vigilância e outros em que nem tanto.
3) As leis em vigor, bem como os regulamentos deverão ser devidamente publicitados e disponibilizados aos visitantes. Pelo que entendo, muito do que se poderá ou não fazer nas áreas protegidas é determinado localmente pelos próprios organismos locais. Ora, sendo que, em geral, o desconhecimento da lei não absolve o réu, recairá, nestes casos em particular, sobre os visitantes o ónus de conhecer os regulamentos?! Mesmo que não seja claro que se encontram numa zona com especificidades legais decorrentes do seu estatuto de conservação? As várias zonas dos parques e reservas naturais estão devidamente assinaladas? As limitações à actividade humana para cada zona estão devidamente identificadas? No mínimo, estão disponíveis e actualizadas online?
4) As autoridades que efectuam a vigilância estão devidamente informadas? Conhecem os planos e regulamentos? Conhecem os fundamentos em que se baseiam as regras? Há coordenação entre as várias autoridades? Agem de forma pedagógica, educada, e razoável perante as situações que se lhes colocam? Investigam as violações graves? São capazes de esclarecer eventuais dúvidas dos visitantes?
5) É dada devida consideração aos impactos de cada actividade considerada nos planos? Foi referida, num dos posts que li, a diferenciação entre a fotografia profissional e a amadora, sendo a primeira sujeita a autorização. Pergunto-me em que é que a fotografia profissional será mais danosa do que a amadora. Será que há taxas a cobrar? Pergunto-me se, algures no nosso país, serão impostas limitações à fotografia em áreas onde é permitida a caça ...
6) Não discordo do princípio de que se cobre pelo acesso a certas áreas de modo a que se ajude a financiar a manutenção. Mas o valor deve ser razoável. As áreas protegidas devem ser acessíveis a todos. A carga fiscal que temos deveria ser suficiente para que a preservação da natureza seja acautelada.
L_Almeida- Número de Mensagens : 376
Data de inscrição : 28/06/2010
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