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SIRCA - Sistema de Recolha de Animais Mortos nas Explorações

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Mensagem por Carlos Vilhena Sáb Out 15, 2011 8:28 am

SIRCA - Sistema de Recolha de Animais Mortos nas Explorações

Fonte:www.quercus.pt
Data:2011.10.14

Sistema custa 23 milhões de euros e Governo pode poupar muito se proteger as aves necrófagas
Aproveitando o facto de estar em discussão o Orçamento de Estado para 2012, a Quercus alertou a Senhora Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, para a necessidade de se rever a aplicação do SIRCA, em especial nas zonas fronteiriças e zonas de montanha onde as aves necrófagas ocorrem com maior frequência, permitindo poupanças significativas ao MAMAOT e reduzindo ao mesmo tempo um dos principais factores de ameaça a espécies necrófagas – a escassez de alimento - contribuindo assim para o cumprimento da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e da Biodiversidade e dos compromissos internacionais do Estado Português.
ctualmente está em funcionamento o SIRCA - Sistema de Recolha de Animais Mortos nas Explorações, criado pelo Decreto Lei nº 76/2003 de 19 de Abril, Decreto Lei nº 244/2003 de 7 de Outubro, Decreto Lei nº 19/2011 de 7 de Fevereiro e Resolução do Conselho de Ministros nº 119/2008 de 30 de Julho. Recordamos que este sistema foi implementado após a crise da BSE (vulgo “doença das vacas loucas”) e através do mesmo são recolhidos das explorações cerca de mil cadáveres de ovinos, bovinos, equídeos e caprinos por dia.

Em Portugal ocorrem três espécies de abutres - o Grifo (Gyps fulvus), o Abutre-negro (Aegypius monachus) e o Abutre do Egipto (Neophron percnopterus), bem como outras aves com hábitos necrófagos, nomeadamente a Águia–imperial (Aquila heliaca). À medida que as actividades agro-pecuárias foram alterando os ecossistemas naturais, reduzindo a abundância das presas destas aves (veado e o javali, entre outros), estas espécies adaptaram-se às disponibilidades alimentares criadas pelo homem, representando os animais domésticos associados à agropecuária, uma parte significativa da sua dieta alimentar.

À medida que as regras sanitárias se foram tornando cada vez mais restritivas, obrigando a que as carcaças dos animais mortos fossem retiradas dos campos para serem eliminadas, criou-se um problema grave de escassez de alimento para estas aves selvagens protegidas.

Novas regras da UE facilitam processo

Recentemente foi publicado neste âmbito o “Regulamento (UE) nº 142/2011 da Comissão, de 25 de Fevereiro de 2011, que aplica o Regulamento (CE) nº 1069/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, atrás referido, e que se articula com a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro, que fixa os princípios relativos a organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade. A alteração mais significativa tem impacte positivo na conservação destas espécies pois possibilita a não remoção do material de categoria 1 do campo ou das explorações de gado, podendo as carcaças dos animais mortos ficarem nos locais onde os animais morreram, sempre que a autoridade competente assim o autorize.




http://www.quercus.pt/scid/webquercus/defaultArticleViewOne.asp?articleID=3600&categoryID=567
Carlos Vilhena
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