Menos autorizações necessárias para as espécies de rápido crescimento
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Menos autorizações necessárias para as espécies de rápido crescimento
Menos autorizações necessárias para as espécies de rápido crescimento
15.06.2012
fonte : publico.pt
Até ao dia 25 de Junho está em apreciação pública uma proposta de alteração legislativa ao regime de arborização e rearborização das espécies de rápido crescimento.
Caso seja aprovada, só vai ser necessário sujeitar à autorização prévia do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) as acções de arborização e rearborização com cinco ou mais hectares independentemente da espécie, as arborizações com espécies autóctones em mais de cinco hectares, as alteração de espécie florestal, em áreas iguais ou superiores a dez hectares, as rearborização em terrenos incluídos nas Áreas Protegidas. Todas as restantes ficam sujeitas apenas a comunicação prévia ao ICNF.
Nesta proposta do Governo, se a Administração não responder aos pedidos no prazo de 30 dias, as entidades requerentes ficam autorizados automaticamente. Para terrenos cultivados, terras de regadio, nascentes de água ou prédios urbanos, está também proposta uma revogação de todas as restrições legais relativas à plantação ou sementeira de espécie não autóctones.
Para a associação ambientalista Quercus, a revogação de importante legislação florestal, desregulando actividades com elevados impactos sobre os recursos naturais, como o solo, floresta autóctone e água, pode favorecer a indústria das celuloses.
No regime vigente desde 1988/89, qualquer plantação de espécies não autóctones tinha de ser autorizada pelos serviços da Autoridade Florestal Nacional ou pelas Câmaras Municipais mesmo nas áreas mais reduzidas.
A Quercus afirma, no seu comunicado de imprensa, que as restrições da legislação anterior não impediran "a enorme expansão das monoculturas de eucalipto as quais ocupam desde há vários anos uma área superior a 700.000 hectares”. Por isso, considera a alteração legislativa proposta um "retrocesso de mais de duas décadas".
http://ecosfera.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1550453
15.06.2012
fonte : publico.pt
Até ao dia 25 de Junho está em apreciação pública uma proposta de alteração legislativa ao regime de arborização e rearborização das espécies de rápido crescimento.
Caso seja aprovada, só vai ser necessário sujeitar à autorização prévia do Instituto da Conservação da Natureza e Florestas (ICNF) as acções de arborização e rearborização com cinco ou mais hectares independentemente da espécie, as arborizações com espécies autóctones em mais de cinco hectares, as alteração de espécie florestal, em áreas iguais ou superiores a dez hectares, as rearborização em terrenos incluídos nas Áreas Protegidas. Todas as restantes ficam sujeitas apenas a comunicação prévia ao ICNF.
Nesta proposta do Governo, se a Administração não responder aos pedidos no prazo de 30 dias, as entidades requerentes ficam autorizados automaticamente. Para terrenos cultivados, terras de regadio, nascentes de água ou prédios urbanos, está também proposta uma revogação de todas as restrições legais relativas à plantação ou sementeira de espécie não autóctones.
Para a associação ambientalista Quercus, a revogação de importante legislação florestal, desregulando actividades com elevados impactos sobre os recursos naturais, como o solo, floresta autóctone e água, pode favorecer a indústria das celuloses.
No regime vigente desde 1988/89, qualquer plantação de espécies não autóctones tinha de ser autorizada pelos serviços da Autoridade Florestal Nacional ou pelas Câmaras Municipais mesmo nas áreas mais reduzidas.
A Quercus afirma, no seu comunicado de imprensa, que as restrições da legislação anterior não impediran "a enorme expansão das monoculturas de eucalipto as quais ocupam desde há vários anos uma área superior a 700.000 hectares”. Por isso, considera a alteração legislativa proposta um "retrocesso de mais de duas décadas".
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