Tejo Internacional: Navegação de embarcações turísticas vai ameaçar espécies em perigo
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Tejo Internacional: Navegação de embarcações turísticas vai ameaçar espécies em perigo
Plano de Ordenamento do Tejo Internacional: Navegação de embarcações turísticas vai ameaçar espécies em perigo
Fonte: http://naturlink.sapo.pt/
Data: 23.04.2013
Terminou a fase de discussão pública da alteração ao Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional, cujo objetivo principal é permitir a circulação de uma embarcação turística em áreas até agora pouco perturbadas e o desregramento da atividade de recreio, como a canoagem, atividades que acarretarão impactes negativos muito significativos nos valores naturais que estiveram na base da criação da área protegida.
A Quercus reiterou que considera ser absolutamente imprescindível manter todas as restrições atualmente existentes para a navegação de recreio e turística, no período de nidificação de algumas aves ameaçadas, sob pena de se abrir um precedente que tenha consequências muito graves para a nidificação de espécies mais sensíveis como a Cegonha-preta, o símbolo do PNTI, ironicamente a espécie que será mais perturbada se esta alteração ao Plano de Ordenamento avançar. Fora da época de nidificação a navegação de embarcações poderá ser permitida nos troços dos rios Tejo e Ponsul agora em análise, o que já acontece aliás com o atual Plano de Ordenamento em vigor.
Acresce que face à atualmente visível falta de meios e recursos do ICNF/PNTI para uma efetiva fiscalização no plano de água, comprovada pela incapacidade demonstrada nos últimos anos para realizar ações tão simples como a monitorização da avifauna rupícola, é impossível garantir uma fiscalização adequada para fazer cumprir as regras e acautelar a nidificação de espécies em perigo como a Cegonha-preta ou o Abutre-do-Egito. Salienta-se que a população de Cegonha-preta que nidifica no PNTI representa cerca de 20% do total da população que existe em território nacional.
A Quercus também exige que se avance com o plano de ordenamento de águas públicas de forma a clarificar algumas regras do POPNTI e disciplinar a sua utilização aleatória e difusa (na forma, no espaço e no tempo), já que desde 2007 que deveria existir a delimitação e sinalização dos troços condicionados, e até agora nada se verificou no terreno.
Alterações propostas são ilegais
No que se refere à navegação turística e à navegação de recreio, as alterações da proposta em discussão pública violam os princípios que nortearam a criação da área protegida, constituindo também uma violação clara do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril (alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro), designadamente porque, como prevê a alínea b) do n.º 1 do Artigo 11.º “é proibido (...) Perturbar esses espécimes, nomeadamente durante o período de reprodução, de dependência, de hibernação e de migração, desde que essa perturbação tenha um efeito significativo relativamente aos objetivos do presente diploma”, o que é manifestamente o caso.
Por outro lado, perverte claramente a própria Diretiva Aves (Diretiva n° 79/409/CEE), do Conselho, de 2 de abril, também transposta pela legislação atrás citada, colocando em causa não só os fundamentos que levaram à designação da Zona de Proteção Especial para as Aves do “Tejo Internacional, Erges e Ponsul", como também os compromissos de proteção às espécies e aos seus habitats assumidos pelo Estado Português no âmbito da União Europeia.
Salienta-se que a navegação, com ou sem motor, é de forma inequívoca um fator de perturbação. As consequências dessa perturbação é que podem ser diferentes, consoante a forma como a atividade é exercida, onde e em que período de tempo.
A Quercus emitiu um parecer negativo sobre as alterações em discussão pública e, caso esta proposta avance nos moldes apresentados, pondera avançar com uma queixa na Comissão Europeia e recorrer aos Tribunais Portugueses de forma a salvaguardar o património natural e promover um desenvolvimento equilibrado.
http://naturlink.sapo.pt/Noticias/Opiniao/content/Plano-de-Ordenamento-do-Tejo-Internacional-Navegacao-de-embarcacoes-turisticas-vai-ameacar-especies-em-perigo?bl=1
Fonte: http://naturlink.sapo.pt/
Data: 23.04.2013
Terminou a fase de discussão pública da alteração ao Plano de Ordenamento do Parque Natural do Tejo Internacional, cujo objetivo principal é permitir a circulação de uma embarcação turística em áreas até agora pouco perturbadas e o desregramento da atividade de recreio, como a canoagem, atividades que acarretarão impactes negativos muito significativos nos valores naturais que estiveram na base da criação da área protegida.
A Quercus reiterou que considera ser absolutamente imprescindível manter todas as restrições atualmente existentes para a navegação de recreio e turística, no período de nidificação de algumas aves ameaçadas, sob pena de se abrir um precedente que tenha consequências muito graves para a nidificação de espécies mais sensíveis como a Cegonha-preta, o símbolo do PNTI, ironicamente a espécie que será mais perturbada se esta alteração ao Plano de Ordenamento avançar. Fora da época de nidificação a navegação de embarcações poderá ser permitida nos troços dos rios Tejo e Ponsul agora em análise, o que já acontece aliás com o atual Plano de Ordenamento em vigor.
Acresce que face à atualmente visível falta de meios e recursos do ICNF/PNTI para uma efetiva fiscalização no plano de água, comprovada pela incapacidade demonstrada nos últimos anos para realizar ações tão simples como a monitorização da avifauna rupícola, é impossível garantir uma fiscalização adequada para fazer cumprir as regras e acautelar a nidificação de espécies em perigo como a Cegonha-preta ou o Abutre-do-Egito. Salienta-se que a população de Cegonha-preta que nidifica no PNTI representa cerca de 20% do total da população que existe em território nacional.
A Quercus também exige que se avance com o plano de ordenamento de águas públicas de forma a clarificar algumas regras do POPNTI e disciplinar a sua utilização aleatória e difusa (na forma, no espaço e no tempo), já que desde 2007 que deveria existir a delimitação e sinalização dos troços condicionados, e até agora nada se verificou no terreno.
Alterações propostas são ilegais
No que se refere à navegação turística e à navegação de recreio, as alterações da proposta em discussão pública violam os princípios que nortearam a criação da área protegida, constituindo também uma violação clara do Decreto-Lei n.º 140/99, de 24 de abril (alterado pelo Decreto-Lei n.º 49/2005, de 24 de fevereiro), designadamente porque, como prevê a alínea b) do n.º 1 do Artigo 11.º “é proibido (...) Perturbar esses espécimes, nomeadamente durante o período de reprodução, de dependência, de hibernação e de migração, desde que essa perturbação tenha um efeito significativo relativamente aos objetivos do presente diploma”, o que é manifestamente o caso.
Por outro lado, perverte claramente a própria Diretiva Aves (Diretiva n° 79/409/CEE), do Conselho, de 2 de abril, também transposta pela legislação atrás citada, colocando em causa não só os fundamentos que levaram à designação da Zona de Proteção Especial para as Aves do “Tejo Internacional, Erges e Ponsul", como também os compromissos de proteção às espécies e aos seus habitats assumidos pelo Estado Português no âmbito da União Europeia.
Salienta-se que a navegação, com ou sem motor, é de forma inequívoca um fator de perturbação. As consequências dessa perturbação é que podem ser diferentes, consoante a forma como a atividade é exercida, onde e em que período de tempo.
A Quercus emitiu um parecer negativo sobre as alterações em discussão pública e, caso esta proposta avance nos moldes apresentados, pondera avançar com uma queixa na Comissão Europeia e recorrer aos Tribunais Portugueses de forma a salvaguardar o património natural e promover um desenvolvimento equilibrado.
http://naturlink.sapo.pt/Noticias/Opiniao/content/Plano-de-Ordenamento-do-Tejo-Internacional-Navegacao-de-embarcacoes-turisticas-vai-ameacar-especies-em-perigo?bl=1
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Carlos Vilhena
Carlos Vilhena- Número de Mensagens : 1083
Local : Setúbal
Data de inscrição : 16/06/2007
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