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Aguia Imperial Abatida!

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Mensagem por jvicente Ter Mar 10, 2009 4:56 pm

Pois.. Já alguém disse uma vez que a Lei é a filha bastarda da Justiça.
Parece-me que em Portugal é mais prima em 4º ou 5º grau!

A (muito elucidativa) pesquisa efectuada por parte do Gonçalo parece deixar tudo em aberto..
Mas está-me cá a parecer que o apuramento de responsabilidades não vai dar em nada. E lá ficaremos com um belíssimo precedente que servirá de inspiração para actos semelhantes. Já não consigo ser optimista nestas questões, mas espero que se faça justiça..


Abraços,
Jorge
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Mensagem por Gonçalo Elias Ter Mar 10, 2009 5:14 pm

scirpaceus escreveu:Pesos e medidas diferentes consoante o entendimento que se faz da situação. Ninguem disse que a Justiça neste país era fácil e rápida. Very Happy

Não é uma questão de facilidade ou rapidez da Justiça. É o próprio Estado de Direito que está em causa.

A partir do momento em que o agente autuante pode arbitrariamente decidir se foi ou não cometido um crime (seleccionando para o efeito a lei que entende aplicar ao caso em questão), deixamos de viver num Estado de Direito. A Justiça deixa de ser exercida por um juiz e passa a ficar sujeita à arbitrariedade. Ficamos mais longe da equidade e mais perto da anarquia. E isso é muito mau. No

1 abraço,
Gonçalo
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Mensagem por scirpaceus Qua Mar 11, 2009 1:53 am

Calma. Aparecem depois sistemas de "filtragem". Tirar essas conclusões todas a partir da interpretação da posição do agente primário parecem-me completamente excessivas. Quando muito o agente primário reformula a posição inicial ou leva um "puxão de orelhas" do Ministério Publico. E ninguem levanta um auto desse tipo sem se aconselhar, porque existem diversas questões processuais que importa precaver sob pena de o auto ser anulado.

Essas questões processuais não domino. O que sei é que passo os autos, remete-os superiormente e passados 3 ou 4 anos estou sentado no tribunal a ver se me lembro qual dos transgressores tinha os artefactos de captura ilegais na mão e qual tinha a gaiola dos pintassilgos. E a neta de um deles a chorar a dizer que tem saudades do pintassilgo.

Quanto ao precedente, eu não vejo precedente de espécie alguma. Precedente era se o transgressor fosse apanhado e não sofresse nenhuma pena sob uma qualquer argumentação. Não concordo que o facto de não se descobrir o transgressor seja considerado precedente de coisa alguma.

Abraço

Paulo
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Mensagem por Agostinho Tomás Qua Mar 11, 2009 11:56 am

Bem, o assunto é algo confuso, como a maior parte da legislação portuguesa.

Tentativa de breve explicação (sem conhecer efectivamente a legislação aplicável):

O auto de notícia é levantado e nele deve constar, entre outras coisas, o acto ou acção que deu lugar a uma infracção (referindo a legislação que violou), no caso de contra-ordenação o processo é instruído na entidade competente (ICNB, AFN, etc.) e é aplicada (caso seja concluído) uma pena (admoestação ou coima, ou outra). Durante a instrução do processo caso se verifique que a infracção configura outra moldura contra-ordenacional/penal deve ser aplicada essa nova, dando conhecimento e a possibilidade de “ser ouvido” ao arguido. Caso arguido não concorde com a pena aplicada no final do processo, então vai para tribunal. Quando se trate de crime tanto quanto sei a pessoa apresenta-se em no dia seguinte em tribunal.

Quem trabalha diariamente com legislação, tem a noção clara (eu falo por mim) de que a legislação em Portugal é muita, mesmo exagerada, confusa e eu diria mesma que é feita assim propositadamente (não fossem grande parte da classe politica central advogados), posso estar enganado.
A legislação é feita/alterada, a maioria das vezes, sem consulta das entidades descentradas e que andam diariamente com “dores de cabeça” com sua aplicação no terreno (da legislação existente ou anterior);
É feita num português muito “enrolado” e confuso, num articulado que mais parece um carrossel, em que do artigo x, te manda para o artigo z e do artigo z vai para o artigo y que manda para uma regulamentação que ainda não saiu; (isto é estupidamente frequente);
É lançada para o diário da república e passado meia dúzia de dias é rectificada e rectificada e as entidades que a têm de aplicar não têm conhecimento dos projecto-lei (ou outros) e muitas vezes não sabem o que dizer às pessoas que querem fazer alguma coisa neste país.

Enfim, fico-me por aqui.

Depois de passar a ira da notícia, parece-me claro que a solução está na prevenção destas situações, na divulgação das espécies (ver se ICNB sai de dentro do casulo em que anda há muitos anos – justiça seja feita a algumas louváveis excepções que também tenho conhecimento), na conversa objectiva com os caçadores que não são “o lobo mau” apoiando na gestão das zonas de caça (por exemplo apoiar – com dinheiro ou espécimes - a caça maior nestes casos e deixar a caça menor para as águias) fazendo-os ver que eles devem fazer parte da conservação das espécies que é uma mais-valia para todos e também, mas não finalmente, uma divulgação/estimulo para a conservação da natureza e das espécies (levando velhos e novos, principalmente estes últimos)

Est@ felizmente ainda por cá anda e temos de @s estimar.
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Bem, já escrevi demais! lol!


Abraços
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Mensagem por Simon Wates Qua Mar 11, 2009 1:18 pm

De facto, a legislação aqui em Portugal é um labirinto traiçoeiro!

Parabéns a todos que nos informou e pelas interessantes opiniões.

Eu só quero manifestar a minha opinião:

Se o culpável deste crime foi encontrado pelas autoridades e NÃO fosse punido exemplarmente entre as possibilidades de legislação.......
........Seria um sinal péssimo para as pessoas com menos respeito pela natureza e pelas valores de conservação em Portugal.


Acho extremamente importante que, neste caso, aos autoridades fazem todo no seu poder para encontrar o culpável e fazer "barulho público" neste sentido.

Não podemos, como sociedade, ficar indiferente a esta barbaridade e deixa passar o tempo sem uma resolução final.

Claro, a educação e a prevenção é ainda mais importante, mas o passado já foi.

Abraços

Simon
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Mensagem por Gonçalo Elias Qua Mar 11, 2009 1:30 pm

Agostinho Tomás escreveu:Bem, o assunto é algo confuso, como a maior parte da legislação portuguesa.

É um facto.

E para vermos até que ponto é confusa, voltemos à Lei de Bases Gerais da Caça (esta é especialmente para o Paulo comentar).


No artigo 2º pode ler-se:


Artigo 2.o
Definições

Para efeitos do presente diploma, considera-se:
a) Recursos cinegéticos — as aves e os mamíferos terrestres que se encontrem em estado de liberdade natural, quer os que sejam sedentários no território nacional quer os que migram através deste, ainda que provenientes de processos de reprodução em meios artificiais ou de cativeiro e que figurem na lista de espécies que seja publicada
com vista à regulamentação da presente lei, considerando o seu valor cinegético e em conformidade com as convenções internacionais e as directivas comunitárias transpostas para a legislação portuguesa;
b) Caça — a forma de exploração racional dos recursos cinegéticos;
c) Exercício da caça ou acto venatório — todos os actos que visam capturar, vivo ou morto, qualquer exemplar de espécies cinegéticas que se encontre em estado de liberdade natural, nomeadamente a procura, a espera e a perseguição;

Ora bem, lendo atentamente as alíneas b e c verificamos que apenas se considera caça e exercício da caça os actos que respeitem a espécies cinegéticas.

Ao abrigo desta legislação, um acto que vise capturar uma espécie não cinegética, não deve ser considerado caça.


Chegamos ao artigo 6º

Artigo 6.o
Preservação da fauna e das espécies cinegéticas
1 — Tendo em vista a conservação da fauna e, em especial, das espécies cinegéticas, é proibido:
a) Capturar ou destruir ninhos, covas e luras, ovos e crias de qualquer espécie, salvo nas condições previstas na lei;
b) Caçar espécies não cinegéticas;

Ora, na alínea b) diz que é proibido caçar espécies não cinegéticas. Mas de acordo com as definições do artigo 2º, matar uma espécie não cinegética não pode ser considerado exercício de caça, para efeitos do presente diploma. Logo, matar uma ave de rapina não constitui um acto de exercício de caça e não se enquadra na presente lei.

E agora? Rolling Eyes
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Mensagem por Gonçalo Elias Sex Mar 13, 2009 12:18 pm

Peritos concluem que águia imperial foi abatida por onze chumbos de caçadeira

13.03.2009 - 17h43 Helena Geraldes

O macho do único casal de águia imperial que nidificou com sucesso em Portugal em 2008 foi abatido na zona do Vale do Guadiana, no Baixo Alentejo, no final de Fevereiro por onze chumbos de caçadeira, revelou a segunda necropsia realizada hoje.

O abate desta águia, de uma espécie classificada como Criticamente em Perigo e que só existe em Portugal e Espanha, configura uma contra-ordenação ambiental muito grave, o que motivou o Instituto de Conservação da Natureza e da Biodiversidade (ICNB) a apresentar uma queixa contra incertos.

“Hoje confirmámos as nossas suspeitas”, comentou Ricardo Brandão, veterinário do CERVAS (Centro de Ecologia, Recuperação e Vigilância de Animais Selvagens), estrutura do Parque Natural da Serra da Estrela, que fez a necropsia. A causa da morte foi o tiro e não envenenamento, como inicialmente pensado. Durante a necropsia foram encontrados onze chumbos, com um diâmetro de 3,5 milímetros cada, a maioria alojado na coxa de uma das patas. Segundo Ricardo Brandão, os disparos atingiram vários órgãos vitais e causaram várias lesões internas, nomeadamente no sistema cardiovascular.

O facto de haver pouca dispersão dos chumbos leva os peritos a acreditar que o atirador estava próximo da ave. Este terá sido um acto “premeditado” porque, diz Ricardo Brandão, esta é uma ave que não deixa que ninguém se aproxime demasiado.

A informação será agora entregue às autoridades policiais para tentar encontrar o responsável.

Pedro Rocha, director-adjunto do Departamento de Gestão de Áreas Classificadas – Sul, disse ao PÚBLICO que o casal estava já a “preparar o início da nova época de reprodução”. Desde o sucedido, nunca mais avistaram a fêmea. “Temos visto dois machos mas ainda não têm idade para emparelharem com aquela fêmea, são demasiado novos”.


Fonte: publico.pt
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Mensagem por ribeiroa Sáb Mar 14, 2009 4:08 am

Bom dia

Apos as ultimas noticias sobre o triste caso deixo novamente a minha modesta opiniao como caçador.

Um chumbo com diametro de 3,5 mm é o tradicional chumbo nº 1 que se usa salvo raras excepçoes para a caça á raposa.(a partir de 4,5 mm so para se terem uma noçao, é um diametro considerado zagalote e como tal proibido o seu uso).

De forma a concentrar 11 bagos de chumbo dessa dimensao numa area correspondente ao diametro de uma aguia imperial(em zonas vitais)esse tiro foi dado a uma distancia maxima de 25 mts,o que me leva a crer que so pode ter havido intençao de abate premeditado,pois a especie nao tolera aproximaçao, ainda mais numa zona com pouca ou nenhuma vegetaçao que permitisse chegar perto.
A minha opiniao é que alguem deveria de conhecer o local de dormitorio e ao amanhecer mas ainda com alguma escuridao se aproximou da arvore e quando a mesma fugiu atirou.

Cumprimentos

Antonio Ribeiro

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Mensagem por Agostinho Tomás Ter Mar 17, 2009 7:52 am

esse tiro foi dado a uma distancia maxima de 25 mts

Caro António essa conclusão é correcta considerando que foi dado um só tiro, o que poderia não ter acontecido.

Abraços
A. Tomás.
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Mensagem por Francisco Barros Qui Mar 26, 2009 6:41 am

Gonçalo Elias escreveu:
Agostinho Tomás escreveu:Bem, o assunto é algo confuso, como a maior parte da legislação portuguesa.

É um facto.

E para vermos até que ponto é confusa, voltemos à Lei de Bases Gerais da Caça (esta é especialmente para o Paulo comentar).


No artigo 2º pode ler-se:


Artigo 2.o
Definições

Para efeitos do presente diploma, considera-se:
a) Recursos cinegéticos — as aves e os mamíferos terrestres que se encontrem em estado de liberdade natural, quer os que sejam sedentários no território nacional quer os que migram através deste, ainda que provenientes de processos de reprodução em meios artificiais ou de cativeiro e que figurem na lista de espécies que seja publicada
com vista à regulamentação da presente lei, considerando o seu valor cinegético e em conformidade com as convenções internacionais e as directivas comunitárias transpostas para a legislação portuguesa;
b) Caça — a forma de exploração racional dos recursos cinegéticos;
c) Exercício da caça ou acto venatório — todos os actos que visam capturar, vivo ou morto, qualquer exemplar de espécies cinegéticas que se encontre em estado de liberdade natural, nomeadamente a procura, a espera e a perseguição;

Ora bem, lendo atentamente as alíneas b e c verificamos que apenas se considera caça e exercício da caça os actos que respeitem a espécies cinegéticas.

Ao abrigo desta legislação, um acto que vise capturar uma espécie não cinegética, não deve ser considerado caça.


Chegamos ao artigo 6º

Artigo 6.o
Preservação da fauna e das espécies cinegéticas
1 — Tendo em vista a conservação da fauna e, em especial, das espécies cinegéticas, é proibido:
a) Capturar ou destruir ninhos, covas e luras, ovos e crias de qualquer espécie, salvo nas condições previstas na lei;
b) Caçar espécies não cinegéticas;

Ora, na alínea b) diz que é proibido caçar espécies não cinegéticas. Mas de acordo com as definições do artigo 2º, matar uma espécie não cinegética não pode ser considerado exercício de caça, para efeitos do presente diploma. Logo, matar uma ave de rapina não constitui um acto de exercício de caça e não se enquadra na presente lei.

E agora? Rolling Eyes

De facto essas definições podem dar azo a interpretações deste tipo, mas sendo proibido caçar espécies não cinegéticas, não faria sentido definir o acto de caça de outra maneira.

Pela minha experiencia, todas as situações em que se recorreu à lei da caça, no caso de captura ou abate de fauna protegida, foram mais simples, mais céleres e mais eficazes.
Isto é simples. Trata-se de processo crime e não de contra-ordenação.
E o "crime", mesmo dentro dos tribunais, acaba por ser um "tema" que tem que ser resolvido e não ir-se resolvendo...

Não percebo porque é que as autoridades se voltaram para uma legislação que prevê contra-ordenações, quando, até por todas as circunstâncias associadas, se trata efectivamente um crime de caça, segundo a lei da caça!!!
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Mensagem por ribeiroa Qui Mar 26, 2009 8:46 am

Haja esperança...

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http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1370678&idCanal=2100

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Mensagem por jvicente Qua Jul 15, 2009 6:45 am

Boas,

Alguém tem conhecimento do desfecho deste triste evento?
Basicamente, alguém (ou alguma entidade) foi punida pelo abate?

Provavelmente, ficámos depauperados de menos um adulto reprodutor desta espécie e o fdp que deu os tiros continua calmamente na sua vidinha...


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Mensagem por Gonçalo Elias Ter Ago 07, 2012 3:46 am

Há 3 anos quando foi abatida uma águia imperial houve um amplo debate neste Forum e na ocasião escrevi isto:

Gonçalo Elias escreveu:

Artigo 52.º
Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados

O primeiro Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados é aprovado no prazo máximo de dois anos a contar da entrada em vigor do presente decreto -lei.

Procurei por todo o site do ICNB e também no Google mas não consegui encontrar qualquer cadastro. Dado que o prazo de 2 anos ainda não terminou (aliás ainda só passaram 7 meses e meio desde a publicação do D.L.), estou em crer que o Cadastro não existe. E se assim é, não pode ser aplicada qualquer coima ao abrigo deste instrumento legal, uma vez que não existe informação que permita classificar o tipo de infracção (a este propósito, convém referir que o Livro Vermelho, que atribui graus de ameaça às várias espécies de vertebrados, não tem valor jurídico).

Será que entretanto o tal Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados já foi elaborado? Ou continua tudo na mesma?
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Mensagem por Carlos Pacheco Ter Ago 07, 2012 3:53 am

Que eu saiba continua tudo na mesma. E certamente irá continuar até que se dê a fusão efectiva do ICNB e a DGF e o novo ICNF comece a funcionar. Depois presumo, e realço o presumo, que ainda terá que ser elaborada a lista, caso não seja uma aplicação directa do Livro Vermelho. Tendo em conta que este já saiu em 2005, justificava-se uma revisão.
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Mensagem por Gonçalo Elias Ter Ago 07, 2012 4:00 am

Obrigado Carlos.

Na verdade, segundo percebi desta história toda, o tal Cadastro justifica-se do ponto de vista legal uma vez que o LV é um documento técnico sem qualquer força de lei.

Quanto à questão da fusão efectiva: pensava que ela já tinha acontecido, a julgar pelo novo site: http://www.icnf.pt/cn/ICNPortal/vEN2007/
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Mensagem por Carlos Pacheco Ter Ago 07, 2012 4:19 am

Na teoria sim, mas só muito recentemente saiu a lei orgânica e a reorganização física e de competências ainda não aconteceu na prática.
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Mensagem por Gonçalo Elias Qua Dez 05, 2012 8:57 am

Haverá alguma novidade sobre este assunto? Será que algum dia vamos ter o dito Cadastro?
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Mensagem por Gonçalo Elias Ter Jan 12, 2016 2:28 pm

Águia rara em Portugal encontrada morta no Alentejo
12.01.2016
Fonte: tsf.pt

Aguia Imperial Abatida! - Página 3 Ng5630388

As autoridades suspeitam que tenha morrido por envenenamento uma águia-imperial-ibérica, que tem o estatuto de "criticamente em perigo". Nos últimos meses, no mesmo local apareceram envenenadas outras aves e um lince-ibérico.

Segundo a Liga para a Proteção da Natureza (LPN), esta águia, "está entre as aves de rapina mais raras do mundo, é uma das espécies mais ameaçadas da Europa e em Portugal é classificada com o estatuto de Criticamente em Perigo".

A ave, "potencialmente reprodutora", foi encontrada morta nas planícies do Baixo-Alentejo, no dia 4 de janeiro, por um técnico do Instituto de Conservação da Natureza e Florestas. Estava "sob um pinheiro-manso onde a espécie já nidificou anteriormente".

A LPN adianta que a águia "apresentava evidências compatíveis com um possível envenenamento", pelo que foi chamado o Serviço de Proteção da Natureza da GNR que recolheu o cadáver e fez buscas e recolha de provas no local.

Aguardam-se os resultados das análises periciais e da necrópsia.

O exemplar foi encontrado durante as buscas para localizar outra águia-imperial que está a ser monitorizada por GPS e que esteve alguns dias sem emitir.

A LPN garante que "foi nesta região" que nos últimos 3 anos se registaram casos de envenenamento a um lince-ibérico e a outras duas águias-imperiais, uma adulta outra imatura.

"Na região têm-se detetado muitos casos de mortalidade de várias espécies por possível envenenamento", refere a LPN adiantando que em dezembro do ano passado foram detetados "4 possíveis casos" relativos a milhafres reais e a águias-de-asa-redonda, dos quais também se aguardam os resultados.

Sensibilizar e agir judicialmente

A LPN diz que o uso de veneno é uma prática corrente na península ibérica, constituindo "uma das principais causas de mortalidade não natural da Águia-imperial-ibérica em Espanha".

Em Portugal, "o efeito real do uso ilegal de venenos é ainda desconhecido mas os casos identificados indiciam um elevado e abrangente uso ilegal de tóxicos".

Para lutar contra esta situação, as entidades envolvidas na proteção da águia-imperial-ibérica destacam a "implementação de um programa de formação, sensibilização, fiscalização e ação judicial".

Só 13 casais em Portugal

A águia-imperial-ibérica nidifica exclusivamente na Península Ibérica. Nos finais da década de 80, a população reprodutora da espécie desapareceu em Portugal e só em 2003 reapareceu um casal nidificante.

A colonização do território tem sido lenta, segundo a LPN, existindo no ano passado "13 casais divididos pelas regiões da Beira Baixa, Alto Alentejo e Baixo Alentejo".

Para proteger a águia-imperial e aumentar a população residente, a Liga de Proteção da Natureza coordena o projeto Projeto LIFE Imperial, em parceria com 8 entidades e com o apoio de fundos comunitários.

http://www.tsf.pt/sociedade/ambiente/interior/aguia-rara-em-portugal-encontrada-morta-no-alentejo-4976234.html
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Mensagem por Gonçalo Elias Sex Nov 04, 2016 9:37 am

PELA PRIMEIRA VEZ EM PORTUGAL, UM ENVENAMENTO DE DUAS ÁGUIAS VAI A JULGAMENTO

VISÃO VERDE 04.11.2016 às 13h08

Numa decisão inédita, um juiz de instrução do Tribunal de Ourique decidiu que a reserva de caça onde os animais (em perigo de extinção) foram encontrados mortos pode ser responsabilizada - isto apesar de o Ministério Público ter recomendado o arquivamento do processo

De uma assentada, num dia de verão, foi dizimada 7% da população de águias-imperiais-ibéricas em Portugal. É isso que representam as duas águias-imperiais encontradas mortas em julho de 2013, perto de Castro Verde - sobram agora 13 casais a nidificar no nosso país.

Mas, mesmo tendo em conta a gravidade do caso, tudo se encaminhava para mais um crime sem castigo. Afinal, nunca chegou a julgamento um único processo de envenamento de animais protegidos em Portugal, apesar de serem situações relativamente frequentes (nos últimos anos, as maiores vítimas têm sido abutres e lobos, que acabam por comer carne envenenada destinada a raposas e saca-rabos, considerados pestes pelos agricultores). A quase impossibilidade de encontrar o perpetrador do crime costuma levar ao arquivamento destes casos.

Agora, porém, a Liga para a Proteção da Natureza (LPN) constituiu-se assistente do processo e, com a ajuda de um escritório de advogados a trabalhar pro bono, mudou a estratégia: em vez de apontar baterias a suspeitos desconhecidos, responsabilizou a reserva de caça onde foram encontradas as águias. E o juiz de instrução do Tribunal de Ourique concordou com a argumentação: considerou haver indícios de Crime de Danos contra a Natureza (punido pelo artigo 278º do Código Penal), pela negligência de controlo e vigilância das zonas concessionadas pelo Estado à entidade que gere a reserva.

A decisão do juiz vai contra a opinião do próprio Ministério Público (MP), que recomendou o arquivamento do processo. "Não há sensibilidade do MP para estes casos de crimes contra a natureza. Não estando em causa bens humanos, e tendo o MP falta de meios...", lamenta Tito Rosa, presidente da direção da LPN, a mais antiga associação de defesa do ambiente em Portugal. "Felizmente, desta vez, o juiz entendeu que as reservas de caça têm a obrigação de proteger os valores naturais e decidiu avançar."

Este processo, que ainda não tem data de julgamento, pode ter sido apenas o primeiro de muitos. A LPN já se constituiu assistente também no caso do lince-ibérico encontrado morto, também envenenado, em março deste ano, na região de Mértola - apenas um mês depois de ser libertado na natureza.

http://visao.sapo.pt/verde/2016-11-04-Pela-primeira-vez-em-Portugal-um-envenamento-de-duas-aguias-vai-a-julgamento
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Mensagem por Gonçalo Elias Ter maio 14, 2019 5:46 am

Dez anos depois, continuamos sem ter o Cadastro Nacional dos Valores Naturais Classificados... Rolling Eyes
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