Calendário venatório 2015/2018 - "Áreas protegidas e processos de caça"
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Calendário venatório 2015/2018 - "Áreas protegidas e processos de caça"
No artigo 2º ponto (2) do relatório do ICNF que regulamenta a caça em Portugal é referido o seguinte: - Nas épocas venatórias 2015-2016, 2016-2017 e 2017-2018 não é permitida a utilização de cartuchos carregados com granalha de chumbo na caça em 23 áreas protegidas, nomeadamente, a Zona de Proteção Especial dos Estuários dos Rios Minho e Coura, a Zona de Proteção Especial do Paul da Madriz ou, a Zona de Proteção Especial do Paul do Boquilobo e na Ria de Alvor.
Como não vem explícito, pergunto a quem souber e tiver a amabilidade de me responder, se nestas 23 áreas protegidas se é permitido caçar de outra forma e qual.
Antecipadamente grato,
Jorge Leitão
Como não vem explícito, pergunto a quem souber e tiver a amabilidade de me responder, se nestas 23 áreas protegidas se é permitido caçar de outra forma e qual.
Antecipadamente grato,
Jorge Leitão
Jorge Leitão- Número de Mensagens : 175
Idade : 71
Local : Viana do Castelo
Data de inscrição : 31/10/2016
Re: Calendário venatório 2015/2018 - "Áreas protegidas e processos de caça"
Olá,
A resposta à questão anteriormente colocada e ainda não respondida, não necessita de o ser porquanto já colhi a informação necessária consultando publicações disponíveis. Já sabia que a preocupação dos ambientalistas eram razões que afectavam a salubridade das aves habitualmente devido aos grãos de chumbo dos cartuchos quecausam doenças como o “saturnismo.” Também era sabedor que na maioria dos países civilizados o uso de cartuchos de chumbo já havia sido proibido na caça a espécies que frequentam sobretudo zonas húmidas e substituído por outro tipo de materiais como o aço.
Sabia também que o Decreto-Lei n.º 167/2015 de 21 de Agosto que veio alterar o Decreto-Lei n.º 202/2004 de 18 de agosto causou alguma contestação em associações de caça como a Associação Nacional de Proprietários Rurais que até solicitou uma audiência à SEAIA.
O que eu pensava é que um novo modelo de arma menos invasiva e repercursiva já estivesse disponível no mercado para os apaniguados caçadores. Mas não é o caso, creio.
E não o sendo, dou como encerrada a questão.
Jorge Leitão
A resposta à questão anteriormente colocada e ainda não respondida, não necessita de o ser porquanto já colhi a informação necessária consultando publicações disponíveis. Já sabia que a preocupação dos ambientalistas eram razões que afectavam a salubridade das aves habitualmente devido aos grãos de chumbo dos cartuchos quecausam doenças como o “saturnismo.” Também era sabedor que na maioria dos países civilizados o uso de cartuchos de chumbo já havia sido proibido na caça a espécies que frequentam sobretudo zonas húmidas e substituído por outro tipo de materiais como o aço.
Sabia também que o Decreto-Lei n.º 167/2015 de 21 de Agosto que veio alterar o Decreto-Lei n.º 202/2004 de 18 de agosto causou alguma contestação em associações de caça como a Associação Nacional de Proprietários Rurais que até solicitou uma audiência à SEAIA.
O que eu pensava é que um novo modelo de arma menos invasiva e repercursiva já estivesse disponível no mercado para os apaniguados caçadores. Mas não é o caso, creio.
E não o sendo, dou como encerrada a questão.
Jorge Leitão
Jorge Leitão- Número de Mensagens : 175
Idade : 71
Local : Viana do Castelo
Data de inscrição : 31/10/2016
Re: Calendário venatório 2015/2018 - "Áreas protegidas e processos de caça"
Não é necessário um novo modelo de arma, apenas de munições...
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