Estranho país este...
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Re: Estranho país este...
Gonçalo Elias escreveu:Nunca mais me lembrei de colocar aqui o resultado do e-mail que enviei à Direcção Geral do Património.
Pois a resposta que recebi foi esta:This is an automatically generated Delivery Status Notification
Delivery to the following recipient failed permanently:
sec.dir@dgpatr.pt
pois é Gonçalo
acontece em muito serviço publico .... percisei de anular um serviço ...
madei um mail segunda ... foi lido terça .. ate agora resposta zero
liguei ontem 12 vezes durante a hora de expediente do telefone do serviço e do telemovél ... ou não atendiam ou ao 4\5 toque desligavam
mandei um registo com aviso de recepção...
só espero que não seja recusado...
jheitor- Número de Mensagens : 11723
Idade : 61
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Data de inscrição : 25/12/2010
Re: Estranho país este...
Bons dias. Respondido pelo meu professor de Fotografia. Cito:
"No documento " O Direito de Fotografar em Portugal ", diz a respeito de áreas protegidas e passo a citar : " Devem ser tidas em consideração as limitações
que podem existir em parques e reservas naturais,
sobretudo no caso de fotografia não amadora.
Para o efeito, deverá ser contactado o organismo
público responsável pela sua gestão (Instituto da
Conservação da Natureza). Ora que eu saiba, o dito zeloso funcionário, terá de fazer prova de que o fotógrafo é um fotógrafo profissional, pois que o não sendo, tem direito a fotografar o que quiser. Seria bom os fotógrafos amadores, andarem com uma cópia desse documento com eles, de forma a esclarecerem no local, qualquer dúvida! Diz ainda o documento: " 5. Apenas as autoridades de polícia podem:
a. Tomar medidas cautelares de
preservação de prova – apreensão de
equipamento;
b. Identificar ou deter (qualquer pessoa,
mas com chamada de autoridade);
6. Se isto ocorrer por via de seguranças
privados ou trabalhadores de empresas (em
certas circunstâncias, mesmo por via de
autoridades):
a. formalizar queixa às autoridades de
policia (ou à respectiva hierarquia);
b. ponderar pedido de indemnização;
c. contactar as relações públicas da
empresa, a imprensa;
d. denunciar a situação em fóruns
específicos."
Em caso de qualquer dúvida, sempre exigir a legislação em vigor. Sigo o conselho do mestre, e andar sempre com a legislação connosco. Não pesa nada, e liberta de muitas complicações. Afinal de contas, tem tanta importância como qualquer documento necessário para uma saída de campo.
Espero ter contribuído.
Abraço
"No documento " O Direito de Fotografar em Portugal ", diz a respeito de áreas protegidas e passo a citar : " Devem ser tidas em consideração as limitações
que podem existir em parques e reservas naturais,
sobretudo no caso de fotografia não amadora.
Para o efeito, deverá ser contactado o organismo
público responsável pela sua gestão (Instituto da
Conservação da Natureza). Ora que eu saiba, o dito zeloso funcionário, terá de fazer prova de que o fotógrafo é um fotógrafo profissional, pois que o não sendo, tem direito a fotografar o que quiser. Seria bom os fotógrafos amadores, andarem com uma cópia desse documento com eles, de forma a esclarecerem no local, qualquer dúvida! Diz ainda o documento: " 5. Apenas as autoridades de polícia podem:
a. Tomar medidas cautelares de
preservação de prova – apreensão de
equipamento;
b. Identificar ou deter (qualquer pessoa,
mas com chamada de autoridade);
6. Se isto ocorrer por via de seguranças
privados ou trabalhadores de empresas (em
certas circunstâncias, mesmo por via de
autoridades):
a. formalizar queixa às autoridades de
policia (ou à respectiva hierarquia);
b. ponderar pedido de indemnização;
c. contactar as relações públicas da
empresa, a imprensa;
d. denunciar a situação em fóruns
específicos."
Em caso de qualquer dúvida, sempre exigir a legislação em vigor. Sigo o conselho do mestre, e andar sempre com a legislação connosco. Não pesa nada, e liberta de muitas complicações. Afinal de contas, tem tanta importância como qualquer documento necessário para uma saída de campo.
Espero ter contribuído.
Abraço
BVMelo- Número de Mensagens : 52
Local : Porto
Data de inscrição : 01/05/2011
Re: Estranho país este...
de qualquer maneira um fotografo profissional .... tambem é um cidadão Portugues que tem os mesmos direitos de um não profissional... pode ser profissional ... mas naquele momento estar em lazer e a tirar fotos que não são para publicar em lado nenhum....
fica aqui um link que espero ajudar...
http://pt.scribd.com/doc/48497388/Direito-fotog-portugal
fica aqui um link que espero ajudar...
http://pt.scribd.com/doc/48497388/Direito-fotog-portugal
jheitor- Número de Mensagens : 11723
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Local : cacem
Data de inscrição : 25/12/2010
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