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Lista de Aves Exóticas

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Mensagem por Andorinha-dáurica Ter Jul 03, 2007 11:08 am

LISTA DAS AVES EXÓTICAS OBSERVADAS EM LIBERDADE EM PORTUGAL CONTINENTAL, por Rafael Matias

Não sabia que eram tantas! affraid
Estamos a ser invadidos e não percebemos? Suspect
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Mensagem por João Gomes Qua Jul 04, 2007 4:00 am

Olá!
Imagino que parte destas ocurrencias sejam derivadas de fugas de cativeiro, e por isso potenciadas pelo comércio de aves. Comno aliás acontece com outras classes de animais.
Alguém sabe dizrer onde posso consultar legislação ou uma lista de anomais proibidos de comercializar em Portugal? E o que s epode fazer quando se vê algum numa dessas PetShops?
Já agora deixo uma opinião minha, sou totalmente contra o comércio de qualquer animal chamado "de companhia", desde as aves exóticas a cães.

Obrigado
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Mensagem por Gonçalo Elias Qua Jul 04, 2007 4:16 am

Caro João,

de facto a maioria destas exóticas (se não todas) provêm de cativeiro.

Muitos países europeus criaram um conjunto de categorias para permitir distinguir as aves selvagens das que que foram introduzidas por mão humana. As categorias são:

A – espécie observada em estado selvagem pelo menos uma vez depois de 1950. - exemplo: GARÇA-REAL

B – espécie observada em estado selvagem mas apenas entre 1800 e 1949 (sem registos depois de 1950) - exemplo: QUEBRA-OSSOS

C – espécie introduzida e naturalizada (têm uma origem exótica mas contam com populações reprodutoras em estado selvagem auto-suficientes, que se mantêm sem auxílio de novas introduções ou de alimentação artificial). - exemplo: BICO-DE-LACRE

D – espécies que se incluiriam nas categorias A ou B, havendo contudo dúvidas de que alguma vez tenham ocorrido em estado selvagem. - exemplo: PELICANO-BRANCO

E – Fugas de cativeiro (incluem "aves de gaiola" que foram vistas em liberdade mas que não se estão a reproduzir). - exemplo: CISNE-PRETO

Quanto à questão da legislação: existe uma convenção (CITES) que regula o comércio de espécies selvagens. Para saberes mais sobre este assunto, sugiro a consulta a:
http://www.cites.org
http://www.icn.pt/envolvimento_internacional/cites.htm

Em relação às Pet Shops que comercializem espécies abrangidas pela proibição, não conheço o procedimento legal, mas julgo que existe uma autoridade com competência para fiscalizar estas situações e levantar os autos em caso de infracção.

1 abraço,
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Mensagem por Francisco Barros Qui Nov 01, 2007 6:00 am

Viva,
Eu não sou contra a venda de animais, contudo também não sou apologista da venda dos mesmos em petshpos que geralmente têm condições que deixam muito a desejar.

Em relação à comercialização ilegal segundo a CITES (quer de espécies proibidas, quer de animais irregulares), a fiscalização pode ser feita pelo ICNB e pelas restantes autoridades policiais. Neste momento tem sido o SEPNA (GNR) que tem estado na vanguarda dessas fiscalizações, tendo ou não acompanhamento de elementos do ICNB.

Mas existe outra legislação que por vezes é esquecida quando falamos de exóticas.
É o caso do Decreto-Lei n.º 565/99 de 21-12-1999 ( http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_21196_1_0001.htm ), cujo artigo 7.º é bem explícito:

Artigo 7.º

Interdição


1 - É proibida a disseminação ou libertação na Natureza de espécimes de espécies não indígenas, ainda que sem vontade deliberada de provocar uma introdução na Natureza, como forma de prevenir o estabelecimento acidental de populações selvagens

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Mensagem por Francisco Barros Qui Nov 01, 2007 6:02 am

Viva,
Eu não sou contra a venda de animais, contudo também não sou apologista da venda dos mesmos em petshpos que geralmente têm condições que deixam muito a desejar.

Em relação à comercialização ilegal segundo a CITES (quer de espécies proibidas, quer de animais irregulares), a fiscalização pode ser feita pelo ICNB e pelas restantes autoridades policiais. Neste momento tem sido o SEPNA (GNR) que tem estado na vanguarda dessas fiscalizações, tendo ou não acompanhamento de elementos do ICNB.

Mas existe outra legislação que por vezes é esquecida quando falamos de exóticas.
É o caso do Decreto-Lei n.º 565/99 de 21-12-1999 ( http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_21196_1_0001.htm ), cujo artigo 7.º é bem explícito:

Artigo 7.º

Interdição


1 - É proibida a disseminação ou libertação na Natureza de espécimes de espécies não indígenas, ainda que sem vontade deliberada de provocar uma introdução na Natureza, como forma de prevenir o estabelecimento acidental de populações selvagens

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Mensagem por Adelaide.Maria Sáb Fev 14, 2009 4:05 pm

Mas qual é o mal dos exóticos?

Eu gosto muito quando consigo encontrar um, são sempre mais passarinhos para colorir as nossas vidas alien
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Mensagem por daniel.sobral Sáb Fev 14, 2009 5:07 pm

Enquanto não ocuparem o lugar aos que já cá estavam, não tenho nada contra (hmmm espero que não esteja ninguém do movimento pela esquerda a ler este post! geek ).
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Mensagem por Morais Seg Set 21, 2009 5:33 am

Esclareçam-me uma dúvida, por favor: algumas observações dificilmente se poderão distinguir entre "exóticas" ou raridades, ou não? Um Marabu africano terá planado desde Àfrica ou fugiu do Jardim Zoológico do Reguengo Grande? Um Ibis-sagrado? Na hipótese de fuga, estes dois exemplos são categoria E, e na de raridade? Agradeço a vossa opinião ou esclarecimento.
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Mensagem por pedro121 Seg Set 21, 2009 5:53 am

Morais escreveu:Esclareçam-me uma dúvida, por favor: algumas observações dificilmente se poderão distinguir entre "exóticas" ou raridades, ou não? Um Marabu africano terá planado desde Àfrica ou fugiu do Jardim Zoológico do Reguengo Grande? Um Ibis-sagrado? Na hipótese de fuga, estes dois exemplos são categoria E, e na de raridade? Agradeço a vossa opinião ou esclarecimento.

Boas, é preciso distinguir entre exóticas e fugas de cativeiro, um Marabu independentemente da sua origem será sempre uma ave exótica para Portugal, pode é ser uma ave selvagem genuína que está longe do seu habitat ou uma fuga de cativeiro mas sempre é exótico Smile

No caso do Ibis Sagrado é preciso não esquecer que existem populações estabelecidas em França e Itália (salvo erro).

Nos outros casos é as vezes possível determinar se a ave é oriunda de cativeiro a maioria está anilhada e no caso de espécimes menos comuns como o Marabu deve ser possível contactar os Zoo e as colecções que os tem para determinar se houve uma fuga, a altura do ano também é importante e os registos de vagrancia para a espécie na Europa
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Mensagem por Gonçalo Elias Seg Set 21, 2009 6:25 am

Morais escreveu:Esclareçam-me uma dúvida, por favor: algumas observações dificilmente se poderão distinguir entre "exóticas" ou raridades, ou não? Um Marabu africano terá planado desde Àfrica ou fugiu do Jardim Zoológico do Reguengo Grande? Um Ibis-sagrado? Na hipótese de fuga, estes dois exemplos são categoria E, e na de raridade? Agradeço a vossa opinião ou esclarecimento.

Olá Rogério,

No caso do Marabu, a dúvida subsiste e nesses casos aplica-se a categoria D (ver post acima).

1 abraço,
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