Ruas condenado a 100 dias de multa no «caso pedrada»
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Ruas condenado a 100 dias de multa no «caso pedrada»
Ruas condenado a 100 dias de multa no «caso pedrada»
segunda-feira, 13 de Julho de 2009
Fonte: Diário Digital
O presidente da Câmara de Viseu, Fernando Ruas (PSD), foi hoje condenado a 100 dias de multa, à taxa diária de 20 euros, por ter incitado a «correr à pedrada» os vigilantes da natureza.
O também presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) foi condenado a um total de dois mil euros de multa, uma decisão da qual o seu advogado de defesa, Marçal Antunes, prometeu recorrer.
Hoje, na leitura da sentença, Fernando Ruas não esteve presente por ter sido dispensado devido a um compromisso no Brasil em representação da ANMP.
Na sessão anterior, o Ministério Público havia pedido a condenação do autarca social-democrata a uma pena de multa não inferior a 120 dias.
No julgamento estiveram em causa declarações feitas na Assembleia Municipal (AM) de 26 de Junho de 2006, onde o presidente da Junta de Freguesia de Silgueiros fez queixas dos vigilantes da natureza, o que levou Fernando Ruas a afirmar: «Arranjem lá um grupo e corram-nos à pedrada. A sério, nós queremos gente que nos ajude e não que obstaculize o desenvolvimento. Estou a medir muito bem o que estou a dizer».
No mesmo dia, perante a intervenção de um deputado do PS, que disse a Fernando Ruas ser «grave» o que estava a afirmar, este justificou que falava em «sentido figurado», como se pôde ouvir na gravação áudio daquela reunião levada a tribunal.
No entanto, o procurador da República disse nas alegações finais que nunca foi explicado o sentido real da expressão «corram-nos à pedrada».
segunda-feira, 13 de Julho de 2009
Fonte: Diário Digital
O presidente da Câmara de Viseu, Fernando Ruas (PSD), foi hoje condenado a 100 dias de multa, à taxa diária de 20 euros, por ter incitado a «correr à pedrada» os vigilantes da natureza.
O também presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) foi condenado a um total de dois mil euros de multa, uma decisão da qual o seu advogado de defesa, Marçal Antunes, prometeu recorrer.
Hoje, na leitura da sentença, Fernando Ruas não esteve presente por ter sido dispensado devido a um compromisso no Brasil em representação da ANMP.
Na sessão anterior, o Ministério Público havia pedido a condenação do autarca social-democrata a uma pena de multa não inferior a 120 dias.
No julgamento estiveram em causa declarações feitas na Assembleia Municipal (AM) de 26 de Junho de 2006, onde o presidente da Junta de Freguesia de Silgueiros fez queixas dos vigilantes da natureza, o que levou Fernando Ruas a afirmar: «Arranjem lá um grupo e corram-nos à pedrada. A sério, nós queremos gente que nos ajude e não que obstaculize o desenvolvimento. Estou a medir muito bem o que estou a dizer».
No mesmo dia, perante a intervenção de um deputado do PS, que disse a Fernando Ruas ser «grave» o que estava a afirmar, este justificou que falava em «sentido figurado», como se pôde ouvir na gravação áudio daquela reunião levada a tribunal.
No entanto, o procurador da República disse nas alegações finais que nunca foi explicado o sentido real da expressão «corram-nos à pedrada».
Gonçalo Elias- Número de Mensagens : 25582
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