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Mensagem por Jose Viana Seg Dez 10, 2007 4:01 pm

Suponha que isto se passa consigo.
Caminha calmamente com o seu telescópio às costas por uma qualquer Área Protegida. Vê uma ave pouco comum ou que não consegue identificar.
Puxa da sua máquina digital e trata de caçar umas imagens para mais tarde mostrar aos amigos.
Eis que nesse momento, saído do nada, lhe aparece um vigilante do ICNB que lhe pergunta se tem licença para tirar fotografias. Você faz um ar de espanto e diz que nunca ouviu falar em tal coisa. É então informado que qualquer actividade profissional necessita de uma licença, pelo que na ausência dela irá ser autuado. Você tenta convencer o zeloso funcionário, que se mostra tão empenhado em resolver o problema de receitas do ICNB, que a sua actividade fotográfica é completamente amadora e sem fins lucrativos. Mas ele, impressionado pelo seu estimado e caro equipamento, continua na sua. Para ele você não passa de um fotógrafo profissional tentando escapar ao pagamento das taxas respectivas.
Questões:
1-Como demonstrar que não se é fotógrafo profissional?
2-Quais as técnicas a usar para não ser obrigado a contribuir para a solução da crise financeira do ICNB?
3-As coimas aplicadas são dedutíveis no IRS?
4-Os técnicos do ICNB que trabalham nas Áreas Protegidas têm licença para aí exercerem a sua actividade profissional?
5-Conhecem algum local que não esteja sob o regime feudal das Áreas Protegidas onde se possa ver umas aves e tirar umas fotografias?
6- E última. Que fazer quando o ICNB lhe vier pedir fotografias para as suas publicações?

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Mensagem por Carlos Vilhena Seg Dez 10, 2007 5:08 pm

Olá José Viana,



Desculpe a pergunta, mas qual foi o valor que queriam cobrar de multa?
Não chegaram a cobraram mesmo? Pois não?

Um abraço,

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Mensagem por Pedro Fernandes Seg Dez 10, 2007 6:09 pm

Isto é caricato. Alinhando pela mesma bitola, um biólogo que tenha de fazer trabalho de campo numa área natural terá de pagar? E um observador de aves poderá se confundido com um operador de turismo ornitológico?
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Mensagem por Gonçalo Elias Ter Dez 11, 2007 3:09 am

Olá Viana,

Tenho curiosidade em saber se o "zeloso funcionário" mencionou qual o diploma legal ao abrigo do qual ele tentou aplicar a autuação. Pergunto isto porque, na mesma situação, eu tentaria saber qual o enquadramento legal desta situação, para averiguar melhor as hipóteses de defesa.

1 abraço,
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Mensagem por Agostinho Tomás Ter Dez 11, 2007 4:35 am

Pois é caro José Viana, é este o país que temos

Decretos e mais decretos, Portarias e Regulamentos, Planos e Resoluções, que depois além de muitas vezes colidirem uns com os outros, também desaguam num emaranhado tal de legislação que dá nesses casos caricatos (mas informo que há piores). E nos tempos que correm, em que tudo cheira a dinheiro, independentemente de ter senso ou não, qualquer coisa serve quando o senso não tem bom antes nas mentes de alguns (penso que poucos – pelo menos do ICNB) elementos das entidades fiscalizadoras.

Numa vista de olhos pelo Decreto-Lei n.º 19/93, de 23 de Janeiro (Áreas Protegidas) com as alterações que tem tido, sendo a ultima (penso eu) pelo D.L. n.º 117/2005, de 18 de Julho.

O n.º 1 do artigo 13.º
“1—A classificação de áreas protegidas é feita por decreto regulamentar, que define:
a) O tipo e delimitação geográfico da área e seus objectivos específicos;
b) Os actos e actividades condicionados ou proibidos;
c) Os órgãos, sua composição, forma de designação dos respectivos titulares e regras básicas de funcionamento;
d) O prazo de elaboração do plano de ordenamento e respectivo regulamento.”

Não definindo os actos nem actividades

Depois o n.º6 do mesmo artigo

“6—O decreto regulamentar de classificação de uma área protegida pode fixar condicionamentos ao uso, ocupação e transformação do solo, bem como interditar, ou condicionar a autorização dos respectivos órgãos directivos no interior da área protegida, as acções e actividades susceptíveis de prejudicar o desenvolvimento natural da fauna ou da flora ou as características da área protegida, nomeadamente a introdução de espécies animais ou vegetais exóticas, as quais, quando destinadas a fins agro-pecuários, devem ser expressamente identificadas, as actividades agrícolas, florestais, industriais, mineiras, comerciais ou publicitárias, a execução de obras ou empreendimentos públicos ou privados, a extracção de materiais inertes, a utilização das águas, a circulação de pessoas e bens e o sobrevoo de aeronaves.”
Sendo que por este D. L. parece-me não existir qualquer interdição a fotografia, desde que no local não seja interdita a circulação de pessoas.

Isto leva-nos para o Decreto Regulamentar da área em causa (não sei qual é), que poderá ter identificadas zonas onde determinadas actividades e actos são interditos.

Outra situação que me parece pertinente é a questão da actividade profissional. Para existir a nível legal uma actividade profissional esta deve ser iniciada (dar inicio de actividade ou colectar-se) nas finanças, onde as actividades estão classificadas pelo CAE (Código da Actividade Económica), quando isto não acontece não existe legalmente actividade profissional. O que pode existir é uma obtenção de rendimento por parte de uma pessoa e esta não os declarar às finanças, o que não é o caso, e é assunto doutro âmbito.

Lamento dizer-lhe José Viana, mas as coimas não são deduzíeis no IRS.

Este tipo de situações desperta-nos para a atenção que deveríamos de ter nos actos de participação pública durante a elaboração e revisão dos planos de ordenamento de vária ordem que se fazem, desfazem, cruzam e descruzam neste país de bur®ocratas e legisladores de ar condicionado que não têm a mínima noção do país em que vivemos, o que têm de fazer é legislar, e legislar de tal forma que muitas vezes nem eles sabem o que querem.

O citado é o que concluo com o pouco sei da matéria e me dá a entender. Existindo com certeza pessoas de melhor opinião.


Gostaria então de saber qual a área protegida.

Saudações
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Mensagem por Jose Viana Ter Dez 11, 2007 11:15 am

Desculpem o tom jocoso que usei para abordar este assunto mas perante o ridículo da situação não resisti.
Quanto ao enquadramento legal podem consultar:
http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_20615_2_0001.htm
Para aceder a um caso ainda mais ridículo podem consultar este caso num site do Centro Nacional de Escutas:
http://www.cne.escutismo.pt/forum/viewtopic.php?t=2350&sid=99bab0870bc98496a71dd7401c2d62f2

Quanto ao local exacto: "Área de Paisagem Protegida Sintra/Cascais".

Claro que a cena não se passou conforme o meu relato ao jeito de parábola.
Na verdade estando eu e o nosso amigo Faísca, num belo dia de nevoeiro impenetrável, característico da zona da Peninha, na serra de Sintra, em busca de umas Prunellas collaris, fomos interpelados por um funcionário.
Apresentou-se muito educadamente e informou-nos que era um dos quadros da APPSC. Perguntou-nos se tínhamos licença para estar ali a fotografar. Claro que manifestámos o nosso desconhecimento de tal requisito e esclarecemos que não éramos fotógrafos profissionais. Então o dito senhor disse que mesmo assim precisávamos de autorização e que sempre que pretendesse-mos andar por ali a fazer umas fotos deveríamos comunicar com antecedência por mail ou fax. Posteriormente ser-nos-ia enviada uma resposta, autorizando ou não e em que condições.
E advertiu-nos que poderíamos sempre ser interpelados por uma vigilante e que a ausência de licença implicaria uma multa.
Portanto espero que nunca vos dê um desejo súbito de ir ver as ferreirinhas na Peninha porque pode sair-vos caro.

Jose Viana

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Mensagem por scirpaceus Ter Dez 11, 2007 1:08 pm

Como sabe, o caro amigo estava no interior de uma área protegida e o funcionário decidiu informá-lo que a sua presença e actividade naquele local carecia de autorização. Eu simplesmente não estou a ver ridiculo de coisa alguma.

Se o grupo de escuteiros passasse a cantar o KUMBAIÀ em altos berros junto às ferreirinhas alpinas, estou certo que devia estar alguem a escrever aqui mesmo, "onde está o ICNB e os seus funcionários?".

Cumprimentos

Paulo Tenreiro
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Mensagem por Gonçalo Elias Ter Dez 11, 2007 2:43 pm

Jose Viana escreveu:Quanto ao enquadramento legal podem consultar:
http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_20615_2_0001.htm

Olá Viana,

O Dec. Regulamentar que 18/99 regulamenta as actividades de animação ambiental. Nada é dito quanto à necessidade de licenciamento para a obtenção de fotografias (ou se é dito, eu não encontrei...)

Repito o que escrevi anteriormente: se fosse comigo, perguntaria qual o enquadramento legal (decreto e artigo) que obriga a ter licença para tirar fotografias.



scirpaceus escreveu:Como sabe, o caro amigo estava no interior de uma área protegida e o funcionário decidiu informá-lo que a sua presença e actividade naquele local carecia de autorização. Eu simplesmente não estou a ver ridiculo de coisa alguma.

Amigo Paulo,

Se percebi bem as tuas palavras, a presença de um cidadão numa área protegida carece de licença? Se sim, podes por favor esclarecer onde é que isso se encontra legalmente regulamentado?

E já agora, em relação à actividade (recolha de fotografias), tens conhecimento de algum diploma legal que obrigue a tal licenciamento para a realizar?

scirpaceus escreveu:Se o grupo de escuteiros passasse a cantar o KUMBAIÀ em altos berros junto às ferreirinhas alpinas, estou certo que devia estar alguem a escrever aqui mesmo, "onde está o ICNB e os seus funcionários?".

A situação não é comparável, pois estariam certamente em violação do disposto no artigo 4º alínea b) do Dec. Regulamentar 18/99. O Viana, tanto quanto percebi, não desrespeitou o estipulado no referido Dec. Lei.

1 abraço,
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Mensagem por Faísca Ter Dez 11, 2007 4:34 pm

Gonçalo Elias escreveu:
Jose Viana escreveu:Quanto ao enquadramento legal podem consultar:
http://www.diramb.gov.pt/data/basedoc/TXT_LN_20615_2_0001.htm

Olá Viana,

O Dec. Regulamentar que 18/99 regulamenta as actividades de animação ambiental. Nada é dito quanto à necessidade de licenciamento para a obtenção de fotografias (ou se é dito, eu não encontrei...)

Repito o que escrevi anteriormente: se fosse comigo, perguntaria qual o enquadramento legal (decreto e artigo) que obriga a ter licença para tirar fotografias.



scirpaceus escreveu:Como sabe, o caro amigo estava no interior de uma área protegida e o funcionário decidiu informá-lo que a sua presença e actividade naquele local carecia de autorização. Eu simplesmente não estou a ver ridiculo de coisa alguma.

Amigo Paulo,

Se percebi bem as tuas palavras, a presença de um cidadão numa área protegida carece de licença? Se sim, podes por favor esclarecer onde é que isso se encontra legalmente regulamentado?

E já agora, em relação à actividade (recolha de fotografias), tens conhecimento de algum diploma legal que obrigue a tal licenciamento para a realizar?

scirpaceus escreveu:Se o grupo de escuteiros passasse a cantar o KUMBAIÀ em altos berros junto às ferreirinhas alpinas, estou certo que devia estar alguem a escrever aqui mesmo, "onde está o ICNB e os seus funcionários?".

A situação não é comparável, pois estariam certamente em violação do disposto no artigo 4º alínea b) do Dec. Regulamentar 18/99. O Viana, tanto quanto percebi, não desrespeitou o estipulado no referido Dec. Lei.

1 abraço,
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Olá Amigo Paulo

Gostei dessa dos escuteiros mas se fosse comigo nem chamava os funcionários tratava eu mesmo do caso eh eh eh eh eh

Bem no que diz respeito a chamar os funcionários dos Parques eu tinha pano para mangas.
Quantas vezes tive que chamar eu o SEPNA porque ao fim de semana não havia vigilantes e andavam a treinar cães de caça dentro da reserva
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Mensagem por scirpaceus Qui Dez 13, 2007 9:42 am

Caro Gonçalo

Uma área protegida é um conjunto de diferentes "sub-áreas" com vários estatutos de protecção. Por exemplo, na Reserva Natural do Paul de Arzila, existe uma área a que se chama de uso publico, onde irá passar a via rápida que ligará Coimbra a Montemor-O-Velho. Podes lá andar à vontade a fotografar o que quiseres. No entanto, na zona integral, se eu algum dia te apanhar lá sem estares devidamente autorizado, logo te mostro a diferença :-)


O mesmo se passa em qualquer área protegida.

Quanto ao diploma regulamentar, varia consoante a área protegida. Qualquer actividade que é feita nas áreas mais sensiveis de uma área protegida, tem de ser solicitada autorização ou informada a área protegida que ela vai lá ser desenvolvida. Mesmo fotografar a passarada.

Existem situações, que achamos que não têm razão de ser como por exemplo, não podes apanhar do chão e transportar contigo uma pena de uma ave com estatuto de protecção.

E o mesmo se passa em bastantes áreas protegidas em outros países. Tenho recebido informação de autos de noticia e multas a observadores de aves que fotografavam em áreas protegidas. Tem muito a ver com a aplicação de directivas comunitárias.

Cumprimentos

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Mensagem por Gonçalo Elias Qui Dez 13, 2007 11:32 am

Caro Paulo,

Obrigado pela tua resposta.

Tenho conhecimento que existem áreas mais sensíveis e de acesso condicionado ou interdito. Estou a lembrar-me da Mata do Solitário (PNA), da Reserva Integral de Pancas (RNET), de certas áreas da RNPB e da RNDSJ. Todas estas áreas se encontram devidamente sinalizadas no que às restrições de acesso diz respeito, havendo "placas" (cujo estado de conservação é certamente muito variável, mas que na sua maioria continuam a aguentar-se em local bem visível) que tornam quase impossível aos visitantes não saberem que se entrarem ali estão a transgredir.

Isto suscita-me a seguinte questão: não é suposto as áreas sensíveis onde existem restrições de acesso estarem convenientemente sinalizadas de modo a informar os visitantes de que o acesso é restrito? Ou em cada área pode haver zonas às quais não se pode aceder mas não é suposto haver sinais e quem quiser saber o melhor é ler o Dec. Regulamentar da área protegida em causa?

1 abraço,
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Mensagem por scirpaceus Qui Dez 13, 2007 1:20 pm

Normalmente essas áreas estão mapeadas naqueles paineis informativos de tecnologia israelita e que aguentavam topo o tipo de vandalismo e de condições meteorológicas (até chegarem a Portugal :-) )

Para fugir a este tipo de problemas, até devia estar tudo sinalizado, mas é como nas freguesias e nos municipios, com as diferentes áreas do plano director municipal. Se quiseres saber se o teu terreno está dentro de área urbana e se lá podes construir, entrega um requerimento à Camara, pagas 50 euros e esperas pela resposta, apesar de estar tudo mapeado e disponível ao publico.

Quanto à questão das tabuletas informativas e da sua inexistência, tenho um problema aqui na minha freguesia (sou autarca) de um artista que me rouba sistematicamente os suportes dos sinais de transito (aquele tubo metálico de 3 m de altura). Do mal o menos, deixa-me o sinal no chão. Agora tenho substituido por paus de eucalipto. Sempre fica mais barato e tambem os roubo no eucaliptal mais próximo :-))

Qualquer painel informativo ou placa tem uma duração máxima de 4 meses, mais do que isto é milagre.
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Mensagem por Gonçalo Elias Seg Dez 17, 2007 5:08 am

Caro Paulo,

Percebo perfeitamente a situação que descreves, nomeadamente quanto ao vandalismo de sinaléctica.

Mas então se as restrições de acesso não estão sinalizadas, a sua aplicabilidade mantém-se?

1 abraço,
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Mensagem por scirpaceus Seg Dez 17, 2007 7:26 am

Mantem-se sempre neste casos porque não existe cadastro de colocação desses sinais informativos. Pode-se colocar dois sinais para toda a Serra de Sintra, porque não existe qualquer regra que obrigue a mais do que isso. Os condicionalismos que conheço dizem respeito aos sinais de transito. Como sabem, estes estão cadastrados e quando um é vandalizado tem de ser substituido por um exactamente igual e numerado no verso com a mesma numeração do anterior. Se for substituido por outro igual mas não numerado, este não serve para nada porque não está cadastrado e registado.



Abraço

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Mensagem por Gonçalo Elias Seg Dez 17, 2007 7:44 am

scirpaceus escreveu:Mantem-se sempre neste casos porque não existe cadastro de colocação desses sinais informativos. Pode-se colocar dois sinais para toda a Serra de Sintra, porque não existe qualquer regra que obrigue a mais do que isso.

Mas nesses casos, e como o cidadão não tem obrigação de saber de cor quais são as zonas onde existem restrições de acesso, então o vigilante de serviço deverá saber informar o visitante que circule em zona não autorizada sobre qual o diploma legal que serve de suporte às referidas restrições, certo?

scirpaceus escreveu:Os condicionalismos que conheço dizem respeito aos sinais de transito.

Isso é porque o código da estrada diz que os sinais se sobrepõem hierarquicamente às regras de trânsito.

scirpaceus escreveu:Como sabem, estes estão cadastrados e quando um é vandalizado tem de ser substituido por um exactamente igual e numerado no verso com a mesma numeração do anterior. Se for substituido por outro igual mas não numerado, este não serve para nada porque não está cadastrado e registado.

O que eu tenho visto é que esse registo de numeração existe para os sinais dentro das localidades mas não existe fora das localidades. Sabes se isso é mesmo assim?

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Mensagem por scirpaceus Seg Dez 17, 2007 10:28 am

Gonçalo Elias escreveu:Mas nesses casos, e como o cidadão não tem obrigação de saber de cor quais são as zonas onde existem restrições de acesso, então o vigilante de serviço deverá saber informar o visitante que circule em zona não autorizada sobre qual o diploma legal que serve de suporte às referidas restrições, certo?

Deve e deveria saber :-)) Mas por vezes não sabe. Eu por exemplo não sei os limites das zonas de Rede Natura 2000 sobre as quais tenho responsabilidades de vigilância. Nunca me forneceram os mapas apesar dos vários pedidos, mas isso são histórias que infelizmente se repetem e que nem sequer deveriam acontecer.

Gonçalo Elias escreveu: O que eu tenho visto é que esse registo de numeração existe para os sinais dentro das localidades mas não existe fora das localidades. Sabes se isso é mesmo assim?

A indicação que tenho da Divisão de Transito da Camara Municipal de Coimbra é que todos os sinais de transito têm de estar homologados (daí a retirada dos sinais que informavam a presença de áreas protegidas nas auto-estradas) e cadastrados (já agora mapeados). Pelo menos os que são da responsabilidade das camaras municipais que incluem tambem os sinais de transito fora das localidades. Agora desconheço o procedimento dos que são da responsabilidade de serviços estatais. Vou tentar informar-me
Abraço

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Mensagem por Gonçalo Elias Seg Dez 17, 2007 10:58 am

scirpaceus escreveu:A indicação que tenho da Divisão de Transito da Camara Municipal de Coimbra é que todos os sinais de transito têm de estar homologados (daí a retirada dos sinais que informavam a presença de áreas protegidas nas auto-estradas)

Olhe que não, olhe que não Laughing
na A23 ao km 7 há um sinal de dimensões garrafais que refere o "Parque Natural do Paul do Boquilobo". Já alertei várias vezes as Estradas de Portugal para a designação incorrecta mas eles dizem que a responsabilidade é do ICN. E o sinal lá continua...

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Mensagem por scirpaceus Seg Dez 17, 2007 11:02 am

Esqueceram-se de o retirar :-) Porque todos os que foram colocados aquando o Euro 2006 foram retirados, ficando só no local a estrutura de suporte.
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Mensagem por Gonçalo Elias Seg Dez 17, 2007 11:15 am

scirpaceus escreveu:Esqueceram-se de o retirar :-) Porque todos os que foram colocados aquando o Euro 2006 foram retirados, ficando só no local a estrutura de suporte.

Gostei dessa do "Euro 2006" Laughing
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Mensagem por scirpaceus Ter Dez 18, 2007 9:25 am

respondendo à anterior questão, as placas foras das localidades tambem têm de estar cadastradas e numeradas. O problema é que o Instituto de Estradas coloca a numeração em papel autocolante, que já sabemos mais tarde ou cedo desaparece.

Abraço

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Mensagem por scirpaceus Ter Dez 18, 2007 12:31 pm

Já agora e voltando ao que deu inicio a esta discussão, os 50 hectares da Peninha são propriedade privada, murada e com sete portões.

Abraço

Paulo
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Mensagem por Gonçalo Elias Qua Dez 19, 2007 3:03 am

scirpaceus escreveu:Já agora e voltando ao que deu inicio a esta discussão, os 50 hectares da Peninha são propriedade privada, murada e com sete portões.

Viva,

se calhar sou eu que não vou à Peninha há muito tempo, porque nunca vi esses portões e o muro a que fazes referência.

Mas a tua última resposta suscitou-me a seguinte dúvida: as zonas de acesso restrito nas áreas protegidas (reservas integrais, etc.) são-no geralmente por se tratar de zonas ambientalmente sensíveis, certo? Isso nada tem a ver com o facto de serem propriedades privadas, pois o interesse ambiental dessas zonas não tem a ver com o facto de serem propriedade pública ou privada. E se assim é, pergunto: aos vigilantes do parque compete zelarem pelas zonas de acesso restrito por serem zonas sensíveis; já no caso das propriedades privadas que não estejam em zonas de reserva integral, quem as deve vigiar são os respectivos proprietários e não os vigilantes do parque. Certo? Dito de outra forma, são os proprietários e não os vigilantes dos parques quem pode exigir autorização aos visitantes para andar numa propriedade privada, ou estarei errado?

1 abraço,
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Estranho país este... Empty Um país estranho, Ou será antes incompreensível?

Mensagem por Jose Viana Qua Dez 19, 2007 3:42 am

Caros amigos
Cada vez estou menos esclarecido sobre o assunto.
No site do ICNB encontrei este folheto sobre a Peninha:
http://www.icn.pt/downloads/percursos_pnsc/pr10_peninha_compressed.pdf

Nele não se vislumbra qualquer referência a propriedade privada, muros ou portões. Pelo contrário recomenda-se um percurso a pé pelo local e até se aconselha a levar a máquina fotográfica e tirar umas fotos. Também não consigo encontrar assinalada qualquer zona com protecção especial.
Penso que tudo não passou de um excesso de um funcionário mais zeloso pelo que vou ignorar o seu aviso. Vou continuar a tirar fotografias tal como os milhares de turistas que visitam Sintra e Cascais.

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Mensagem por scirpaceus Qua Dez 19, 2007 5:00 pm

Gonçalo Elias escreveu:
scirpaceus escreveu:Já agora e voltando ao que deu inicio a esta discussão, os 50 hectares da Peninha são propriedade privada, murada e com sete portões.

Viva,

se calhar sou eu que não vou à Peninha há muito tempo, porque nunca vi esses portões e o muro a que fazes referência.

Mas a tua última resposta suscitou-me a seguinte dúvida: as zonas de acesso restrito nas áreas protegidas (reservas integrais, etc.) são-no geralmente por se tratar de zonas ambientalmente sensíveis, certo? Isso nada tem a ver com o facto de serem propriedades privadas, pois o interesse ambiental dessas zonas não tem a ver com o facto de serem propriedade pública ou privada. E se assim é, pergunto: aos vigilantes do parque compete zelarem pelas zonas de acesso restrito por serem zonas sensíveis; já no caso das propriedades privadas que não estejam em zonas de reserva integral, quem as deve vigiar são os respectivos proprietários e não os vigilantes do parque. Certo? Dito de outra forma, são os proprietários e não os vigilantes dos parques quem pode exigir autorização aos visitantes para andar numa propriedade privada, ou estarei errado?

1 abraço,
Gonçalo

Caro Gonçalo

Deves estar a fazer alguma confusão. Por exemplo na ZPE do Paul da Madriz o ICNB é proprietário de um pinhal sem qualquer estatuto de protecção. Portanto propriedade privada em que o proprietário é o ICNB. O mesmo se passa na Peninha. Agora o proprietário pode elaborar os percursos que quiser para as pessoas o atravessarem dentro dos percursos e cumprindo as regras que neles estiverem descritas ao percorrerem propriedade privada. E o proprietário tem todo o direito de saber o que lá andam a fazer os tais fotografos ditos amadores.

É a minha opinião

Paulo
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Mensagem por scirpaceus Qua Dez 19, 2007 5:05 pm

Jose Viana escreveu:
Penso que tudo não passou de um excesso de um funcionário mais zeloso pelo que vou ignorar o seu aviso. Vou continuar a tirar fotografias tal como os milhares de turistas que visitam Sintra e Cascais.

Quero dar-lhe os parabens por esta frase. Diz tudo.

Paulo Tenreiro
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