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Estranho país este...

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Mensagem por jheitor Qua Jul 04, 2012 11:53 pm

Gonçalo Elias escreveu:Nunca mais me lembrei de colocar aqui o resultado do e-mail que enviei à Direcção Geral do Património.

Pois a resposta que recebi foi esta:


This is an automatically generated Delivery Status Notification

Delivery to the following recipient failed permanently:

sec.dir@dgpatr.pt

Evil or Very Mad

pois é Gonçalo

acontece em muito serviço publico .... percisei de anular um serviço ...
madei um mail segunda ... foi lido terça .. ate agora resposta zero
liguei ontem 12 vezes durante a hora de expediente do telefone do serviço e do telemovél ... ou não atendiam ou ao 4\5 toque desligavam
mandei um registo com aviso de recepção...
só espero que não seja recusado...
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Mensagem por BVMelo Sex Jul 06, 2012 3:57 am

Bons dias. Respondido pelo meu professor de Fotografia. Cito:
"No documento " O Direito de Fotografar em Portugal ", diz a respeito de áreas protegidas e passo a citar : " Devem ser tidas em consideração as limitações
que podem existir em parques e reservas naturais,
sobretudo no caso de fotografia não amadora.
Para o efeito, deverá ser contactado o organismo
público responsável pela sua gestão (Instituto da
Conservação da Natureza). Ora que eu saiba, o dito zeloso funcionário, terá de fazer prova de que o fotógrafo é um fotógrafo profissional, pois que o não sendo, tem direito a fotografar o que quiser. Seria bom os fotógrafos amadores, andarem com uma cópia desse documento com eles, de forma a esclarecerem no local, qualquer dúvida! Diz ainda o documento: " 5. Apenas as autoridades de polícia podem:
a. Tomar medidas cautelares de
preservação de prova – apreensão de
equipamento;
b. Identificar ou deter (qualquer pessoa,
mas com chamada de autoridade);
6. Se isto ocorrer por via de seguranças
privados ou trabalhadores de empresas (em
certas circunstâncias, mesmo por via de
autoridades):
a. formalizar queixa às autoridades de
policia (ou à respectiva hierarquia);
b. ponderar pedido de indemnização;
c. contactar as relações públicas da
empresa, a imprensa;
d. denunciar a situação em fóruns
específicos."

Em caso de qualquer dúvida, sempre exigir a legislação em vigor. Sigo o conselho do mestre, e andar sempre com a legislação connosco. Não pesa nada, e liberta de muitas complicações. Afinal de contas, tem tanta importância como qualquer documento necessário para uma saída de campo.

Espero ter contribuído.
Abraço

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Mensagem por jheitor Sex Jul 06, 2012 4:33 am

de qualquer maneira um fotografo profissional .... tambem é um cidadão Portugues que tem os mesmos direitos de um não profissional... pode ser profissional ... mas naquele momento estar em lazer e a tirar fotos que não são para publicar em lado nenhum....


fica aqui um link que espero ajudar...

http://pt.scribd.com/doc/48497388/Direito-fotog-portugal
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